TJTO - 0048304-95.2022.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ulbra - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:03
Protocolizada Petição
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19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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18/08/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0048304-95.2022.8.27.2729/TO RECLAMANTE: MARCIO ALVES DA COSTAADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB GO042094)RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas, na forma do artigo 104-A e seguintes do Código de Defesa do consumidor, em que figura como reclamante/consumidor MARCIO ALVES DA COSTA e como credor: BANCO DO BRASIL SA.
O plano de pagamento compulsório foi homologado no evento 61.
O credor BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso de apelação contra a decisão proferida por este juízo.
No julgamento da apelação, a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade, deu provimento ao recurso, cassando a sentença proferida e determinando o retorno dos autos à este juízo, com sugestão do Desembargador relator pela nomeação de administrador judicial, nos termos do art. 104-B, §3º, do CDC, ante as peculiaridades do caso telado.
Dispõe o artigo 104-B, § 3º, do CDC, que: Art. 104-B [...] § 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.
Dessa forma, considerando o sugerido pelo desembargador relator do recurso de apelação, NOMEIO ROGERIO LOPES DA CONCEIÇÃO, CPF: *28.***.*40-10, como administrador judicial para a apresentação de um plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos, na forma do artigo 104-B, §3º, do CDC, no prazo de 30 dias, observando as cautelas necessárias.
O administrador deverá observar, também, os seguintes parâmetros: 1.
Esclarecer se as dívidas de consumo informadas pelo Reclamante/Consumidor comprometem o seu mínimo existencial, de modo a inseri-lo em uma situação de superendividamento. 2.
Em caso positivo, deve-se elaborar o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B, § 4º, do CDC contemplando a quitação das dívidas do plano compulsório. 3.
Considerar o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente aos contratos firmados. 4.
Apresentar quadro das dívidas originais e repactuadas. 5.
Esclarecer quais encargos foram reduzidos e as razões para tanto. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes se apresente seus quesitos.
Retifique-se a autuação, devendo ser corrigida a classe processual para "Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)".
Intime-se.
Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, mediante cautelas de estilo.
Palmas, TO, data e hora do sistema.
Umbelina Lopes Pereira RodriguesJuíza de Direito coordenadora do CEJUSC ULBRA -
13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:00
Decisão - Outras Decisões
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03/12/2024 16:28
Conclusão para decisão
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03/12/2024 15:28
Protocolizada Petição
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13/11/2024 13:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOULBSECCJSC Número: 00483049520228272729/TJTO
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16/10/2024 18:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00483049520228272729/TJTO
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11/06/2024 19:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOULBSECCJSC -> TJTO
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11/06/2024 19:46
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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11/06/2024 19:44
Conclusão para decisão
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11/06/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 16:39
Conclusão para decisão
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20/12/2023 17:01
Protocolizada Petição
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07/12/2023 12:16
Protocolizada Petição
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06/12/2023 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/11/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:22
Decisão - Outras Decisões
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27/10/2023 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ELO SERVICOS S.A - EXCLUÍDA
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04/09/2023 16:26
Conclusão para decisão
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31/08/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 10:07
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 10:02
Conclusão para despacho
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04/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2023 13:12
Protocolizada Petição
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25/07/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:33
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 12:16
Lavrada Certidão
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05/07/2023 17:53
Protocolizada Petição
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01/06/2023 14:34
Conclusão para despacho
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01/06/2023 14:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de audiências - 19/05/2023 09:00. Refer. Evento 25
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19/05/2023 08:37
Juntada - Informações
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18/05/2023 13:15
Protocolizada Petição
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18/05/2023 13:12
Protocolizada Petição
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16/05/2023 18:19
Protocolizada Petição
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16/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2023 08:45
Protocolizada Petição
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02/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:04
Despacho - Mero expediente
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02/05/2023 12:20
Conclusão para despacho
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28/04/2023 17:05
Lavrada Certidão
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26/04/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 10:43
Lavrada Certidão
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26/04/2023 10:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de audiências - 19/05/2023 09:00
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26/04/2023 10:31
Despacho - Mero expediente
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24/04/2023 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2023 17:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2023 09:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de audiências - 10/04/2023 10:02. Refer. Evento 18
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10/04/2023 09:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de audiências - 10/04/2023 10:02
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09/04/2023 18:31
Protocolizada Petição
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06/04/2023 17:20
Protocolizada Petição
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06/04/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 17:01
Despacho - Mero expediente
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31/03/2023 16:48
Conclusão para despacho
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22/03/2023 02:15
Protocolizada Petição
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17/02/2023 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para TOULBJUICJSC)
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17/02/2023 17:58
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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17/02/2023 17:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/02/2023 14:40
Decisão - Outras Decisões
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17/01/2023 18:07
Protocolizada Petição
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15/12/2022 13:09
Conclusão para despacho
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15/12/2022 13:09
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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