TJTO - 0015439-82.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015439-82.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDER LÚCIO CELESTINO DA SILVAADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)REQUERIDO: LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977)ADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180)ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722) SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração oposto sob a alegação de omissão na sentença recorrida.
Ante a sua tempestividade, passo à análise.
Os embargos declaratórios prestam-se ao aclaramento de obscuridade, a supressão de ponto omisso, a eliminação de contradição ou correção de erro material constante do julgado, conforme dicção do art. 48 da Lei n.º 9099/95 c/c art. 1022 do Código de Processo Civil.
Primeiramente, convém assentar que a omissão a ser apontada em sede de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado e não a relacionada ao seu teor e às provas ou mesmo à lei.
Nesse diapasão, não há vício a ser suprido.
Não obstante, no que tange às questões aduzidas nas razões dos embargos, é claro o inconformismo a partir da intenção de rediscussão do mérito, o que desafia expediente recursal diverso.
Com efeito, a parte embargante visa repisar a matéria fática e probatória, o que não tem espaço neste momento processual, valendo-se de argumentos voltados ao revolvimento da fundamentação alusiva à impossibilidade de cumprimento de sentença exarado por vara cível.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e os REJEITO, em virtude da ausência de omissão na sentença embargada.
Intimem-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 09:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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21/08/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/08/2025 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/08/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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05/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 15:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/07/2025 17:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/07/2025 17:15
Protocolizada Petição
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30/05/2025 12:06
Protocolizada Petição
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05/05/2025 14:34
Conclusão para despacho
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05/05/2025 14:34
Lavrada Certidão
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04/05/2025 10:52
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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24/04/2025 12:08
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:11
Conclusão para decisão
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12/02/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/02/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/02/2025 15:48:57)
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11/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/01/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:46
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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24/01/2025 14:46
Juntada - Outros documentos
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28/11/2024 13:57
Protocolizada Petição
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22/11/2024 17:08
Juntada - Outros documentos
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20/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/11/2024 20:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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11/11/2024 13:43
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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07/11/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/11/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:12
Protocolizada Petição
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29/10/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/10/2024 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2024 17:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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25/10/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 12:33
Protocolizada Petição
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20/08/2024 10:10
Protocolizada Petição
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20/08/2024 09:55
Protocolizada Petição
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12/08/2024 16:52
Conclusão para despacho
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12/08/2024 15:35
Protocolizada Petição
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10/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 18:03
Decisão - Outras Decisões
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14/06/2024 14:34
Conclusão para despacho
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10/06/2024 19:04
Protocolizada Petição
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10/06/2024 18:20
Protocolizada Petição
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10/06/2024 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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24/05/2024 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2024 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
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17/05/2024 11:55
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 14:33
Conclusão para decisão
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26/02/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 16:47
Conclusão para despacho
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12/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2023 16:44
Protocolizada Petição
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03/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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18/09/2023 11:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2023 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2023 12:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/09/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2023 12:59
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 17:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 14:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 14:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/08/2023 12:19
Despacho - Mero expediente
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04/07/2023 12:40
Conclusão para despacho
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04/07/2023 11:24
Protocolizada Petição
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04/07/2023 10:59
Despacho - Mero expediente
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08/05/2023 13:07
Conclusão para despacho
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08/05/2023 13:07
Lavrada Certidão
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04/05/2023 14:48
Despacho - Mero expediente
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25/04/2023 14:08
Conclusão para despacho
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25/04/2023 14:07
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: Cumprimento de sentença
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25/04/2023 14:07
Lavrada Certidão
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25/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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