TJTO - 0011643-84.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 11:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Data Cível Nº 0011643-84.2025.8.27.2706/TO IMPETRANTE: RAIMUNDA IRAIDES DE SOUSAADVOGADO(A): RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS (OAB TO012774) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento 13, DOC1.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, 26 de Junho de 2025. -
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 16:17
Conclusão para despacho
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25/06/2025 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Data Cível Nº 0011643-84.2025.8.27.2706/TO IMPETRANTE: RAIMUNDA IRAIDES DE SOUSAADVOGADO(A): RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS (OAB TO012774) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no art. 8º, parágrafo único, inc.
I da Lei nº 9.507/97, intime-se o impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos a comprovação da alegada recusa por parte do impetrado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 13:30
Conclusão para despacho
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28/05/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/05/2025 13:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/05/2025 12:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Prefeito - MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína - EXCLUÍDA
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28/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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