TJTO - 0026304-05.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026304-05.2024.8.27.2706/TO AUTOR: VICTOR COSTA MEDRADO BRUNELIZADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)ADVOGADO(A): JONATAS JUNIOR MONTEIRO DOS REIS (OAB TO013027) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( x ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
25/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:58
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARAJECIV
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25/08/2025 15:58
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/08/2025 15:58
Trânsito em Julgado
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25/08/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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25/06/2025 19:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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21/05/2025 18:10
Conclusão para despacho
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21/05/2025 18:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 17:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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28/04/2025 12:35
Lavrada Certidão
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24/04/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - VICTOR COSTA MEDRADO BRUNELIZ - Guia 5699659 - R$ 230,00
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 13:57
Alterada a parte - Situação da parte 53.429.115 GABRIEL RENETY NOGUEIRA DIAS - REVEL
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25/03/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 18:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/02/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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31/01/2025 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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31/01/2025 15:22
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/01/2025 15:00. Refer. Evento 7
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30/01/2025 13:31
Juntada - Certidão
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28/01/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2025 10:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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13/01/2025 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 13:20
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 31/01/2025 15:00
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17/12/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 12:18
Conclusão para despacho
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17/12/2024 12:18
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2024 12:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/12/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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