TJTO - 0048462-53.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0048462-53.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA JOSE LOPESADVOGADO(A): CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIA JOSE LOPES, em desfavor de BANCO CETELEM S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
As partes compuseram acordo, conforme evento 59, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
25/08/2025 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/08/2025 12:36
Conclusão para julgamento
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25/08/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/08/2025 12:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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25/08/2025 10:54
Decisão - Concessão - Substituição/Sucessão da Parte
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22/08/2025 11:07
Protocolizada Petição
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28/07/2025 16:15
Conclusão para decisão
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28/07/2025 16:15
Lavrada Certidão
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30/06/2025 02:08
Protocolizada Petição
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04/02/2025 13:51
Protocolizada Petição
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07/10/2024 18:51
Protocolizada Petição
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06/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2024 14:24
Lavrada Certidão
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18/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/01/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/12/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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12/12/2023 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 15:25
Protocolizada Petição
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11/12/2023 13:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/12/2023 12:28
Conclusão para decisão
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29/11/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2023 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2023 21:53
Despacho - Mero expediente
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10/08/2023 16:32
Conclusão para despacho
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03/07/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2023 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2023 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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31/05/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2023 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2023 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2023 23:59
Despacho - Mero expediente
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25/05/2023 18:44
Conclusão para despacho
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20/04/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2023 18:11
Protocolizada Petição
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26/02/2023 17:37
Protocolizada Petição
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03/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2023 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2023 14:50
Despacho - Mero expediente
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15/12/2022 17:30
Conclusão para despacho
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15/12/2022 17:29
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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