TJTO - 0049983-33.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0049983-33.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DAS MERCES MADEIRA DE ALBUQUERQUE SILVAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DAS MERCES MADEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA, em desfavor de BANCO SAFRA S A.
As partes compuseram acordo, conforme evento 54, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
25/08/2025 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/08/2025 12:36
Conclusão para julgamento
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25/08/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/08/2025 10:54
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 16:25
Protocolizada Petição
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20/08/2025 18:26
Conclusão para decisão
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12/08/2025 17:40
Protocolizada Petição
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06/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2024 14:17
Lavrada Certidão
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18/01/2024 14:11
Protocolizada Petição
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02/01/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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12/12/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2023 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/10/2023 12:44
Conclusão para despacho
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30/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2023 13:56
Protocolizada Petição
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13/09/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2023 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2023 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 09:50
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 16:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00020086820238272700/TJTO
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12/06/2023 10:16
Conclusão para despacho
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10/06/2023 22:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL3CIVJ para TOPAL6CIVJ)
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01/06/2023 15:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/05/2023 17:29
Conclusão para despacho
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10/05/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 11:42
Protocolizada Petição
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23/03/2023 15:03
Protocolizada Petição
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20/03/2023 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00020086820238272700/TJTO
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16/02/2023 22:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2023 16:59
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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08/02/2023 10:39
Conclusão para despacho
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23/01/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2023 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2023 22:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL6CIVJ para TOPAL3CIVJ)
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10/01/2023 17:38
Decisão - Outras Decisões
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10/01/2023 17:00
Conclusão para despacho
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10/01/2023 17:00
Processo Corretamente Autuado
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30/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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