TJTO - 0014557-10.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014557-10.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANASADVOGADO(A): JOAO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, se não tiver procurador, para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): à multa coercitiva de 10% do valor do débito; ehonorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas:Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837);Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas SERP, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.As diligências poderão ser realizadas fora do horário normal do expediente, nos termos do art. 212, §2º, do CPC.
Intimem-se. Gurupi/TO, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:52
Despacho - Determinação de Citação
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14/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733156, Subguia 120305 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 133,64
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12/08/2025 11:32
Protocolizada Petição
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23/06/2025 12:12
Conclusão para despacho
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23/06/2025 12:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/06/2025 12:11
Processo Reativado
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23/06/2025 10:19
Protocolizada Petição
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12/06/2025 21:15
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1ECIV
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12/06/2025 21:14
Juntada - Certidão - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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12/06/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 5733157, Subguia 5514710. Fase de Conhecimento
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12/06/2025 21:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5733157 - R$ 133,64 - Fase de Conhecimento
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12/06/2025 21:14
Juntada - Certidão - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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12/06/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, Guia 5733156, Subguia 5514709. Fase de Conhecimento
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12/06/2025 21:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - Guia 5733156 - R$ 133,64 - Fase de Conhecimento
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12/06/2025 21:14
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDNA ALVES PEREIRA
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10/06/2025 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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10/06/2025 14:29
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:28
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/05/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/03/2025 14:34
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/03/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/03/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2025 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:33
Lavrada Certidão
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26/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 20:29
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 17:39
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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23/01/2025 14:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 23/01/2025 14:30. Refer. Evento 8
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22/01/2025 11:58
Protocolizada Petição
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19/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 15:45
Protocolizada Petição
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27/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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12/11/2024 15:02
Lavrada Certidão
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12/11/2024 15:01
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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12/11/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/11/2024 15:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/01/2025 14:30
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04/11/2024 15:12
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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31/10/2024 14:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/10/2024 13:17
Conclusão para decisão
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31/10/2024 13:12
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 08:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDNA ALVES PEREIRA BORGES - Guia 5592890 - R$ 57,90
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31/10/2024 08:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDNA ALVES PEREIRA BORGES - Guia 5592889 - R$ 91,85
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31/10/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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