TJTO - 0007455-86.2024.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007455-86.2024.8.27.2737/TOAUTOR: ROBERTO VILNEI POSSELT JUNIORADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares suscitadas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS a pagar, em favor da parte autora os valores retroativos das progressões funcionais para as referências "G" e "H", e para os níveis "I" e "II", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/04/2021, 01/04/2023, 01/04/2021 e 01/04/2024, respectivamente, respectivamente (evento 30, EXTR4), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC n° 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4°, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/07/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 17:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/07/2025 12:34
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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13/05/2025 12:02
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618519, Subguia 94914 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 731,30
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29/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618518, Subguia 94683 - Boleto pago (4/4) Pago - R$ 269,02
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24/04/2025 09:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618519, Subguia 5460466
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24/04/2025 09:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618518, Subguia 5469773
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28/03/2025 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618518, Subguia 88985 - Boleto pago (3/4) Pago - R$ 269,02
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27/03/2025 08:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618519, Subguia 5460466
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26/03/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:05
Protocolizada Petição
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13/03/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618518, Subguia 5469772
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25/02/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618518, Subguia 81645 - Boleto pago (2/4) Pago - R$ 269,02
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03/02/2025 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618518, Subguia 5469771
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 15:01
Despacho - Determinação de Citação
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21/01/2025 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618518, Subguia 72742 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 269,01
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20/01/2025 13:42
Conclusão para despacho
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20/01/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618518, Subguia 5469770
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15/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:02
Decisão - Outras Decisões
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15/01/2025 13:25
Conclusão para despacho
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14/01/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 11:29
Protocolizada Petição
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13/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 11:28
Protocolizada Petição
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10/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:45
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 13:00
Conclusão para despacho
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06/01/2025 14:28
Lavrada Certidão
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06/01/2025 14:27
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618519, Subguia 65429 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 731,30
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03/12/2024 12:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618519, Subguia 5460465
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03/12/2024 12:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBERTO VILNEI POSSELT JUNIOR - Guia 5618519 - R$ 1.462,60
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03/12/2024 12:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBERTO VILNEI POSSELT JUNIOR - Guia 5618518 - R$ 1.076,07
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03/12/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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