TJTO - 0025458-16.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 13:56
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/07/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025458-16.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: COSME DIAS DE AMORIMADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença do evento 23, parcialmente modificada pela Turma Recursal no evento 43.
Vejamos: Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na exordial, para CONDENAR o Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 12.989,93 (doze mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), a título de retroativo de progressão, correspondente a diferença salarial entre o enquadramento funcional 2º SGT - F para 2º SGT - G do cargo ocupado pelo autor, durante o período de fevereiro de 2022 a abril de 2024, conforme tabela contida no bojo da peça inicial. Esse valor deve ser atualizado inicialmente com base no IPCA-E desde a data em que eram devidos até 08/12/2021, sendo que a partir de 09 de dezembro de 2021, o valor da condenação deverá ser corrigido por meio da taxa SELIC conforme EC nº 113/2021.
Como a citação ocorreu na vigência a EC n.º 113/2021, não há incidência de juros de poupança.
Acórdão: A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que o valor da condenação seja apurado mediante liquidação de sentença, mantendo-se os demais termos do decisum recorrido.
Deixa-se de condenar o Recorrente em honorários advocatícios, face ao provimento parcial do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 15.905,21 (quinze mil novecentos e cinco reais e vinte e um centavos).
Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que deve ser decotado do cálculo do autor a parcela referente ao mês de abril de 2024, ao argumento de que, naquele mês, já havia sido implementada em folha de pagamento a progressão funcional para a referência “G”. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Conforme se verifica na ficha financeira juntada no evento 1, FINANC8, o acréscimo remuneratório referente a progressão mencionada acima, ocorreu tão somente no mês de maio de 2024, quando o autor passou a receber o vencimento no valor de R$ 12.390,59 (doze mil trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos). Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o valor da dívida, atualizado até fevereiro de 2025, como sendo de R$ 15.905,21 (quinze mil novecentos e cinco reais e vinte e um centavos), homologando o cálculo do evento 68, CALC3.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Havendo necessidade de nova atualização, esta deverá ser feita unicamente pela SELIC, a partir de março de 2025.
Não havendo manifestação, volvam conclusos para determinação de RPV e/ou Ofício Precatório.
Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:53
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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07/07/2025 15:49
Conclusão para decisão
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13/06/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 02:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025458-16.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: COSME DIAS DE AMORIMADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 27/05/2025 - PETIÇÃO Evento 75 - 24/03/2025 - Despacho Mero expediente -
28/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/03/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 11:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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24/03/2025 09:28
Conclusão para decisão
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20/03/2025 14:56
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL1JE
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20/03/2025 14:56
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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20/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 14:56
Trânsito em Julgado
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20/03/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 16:07
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/02/2025 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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14/02/2025 13:26
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 12:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/01/2025 23:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/11/2024 11:57
Conclusão para despacho
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25/11/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/11/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/11/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/11/2024 20:59
Protocolizada Petição
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05/11/2024 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/10/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/10/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/10/2024 18:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/10/2024 12:07
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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22/10/2024 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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11/10/2024 15:00
Juntada - Certidão
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30/09/2024 14:16
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 18:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/09/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/09/2024 11:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 72
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20/09/2024 09:30
Conclusão para despacho
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20/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 16:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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19/09/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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16/09/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/08/2024 13:52
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 12:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 21:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 15:27
Despacho - Determinação de Citação
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25/06/2024 13:27
Conclusão para despacho
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25/06/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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21/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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