TJTO - 0021143-32.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:20
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 18:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0021143-32.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000975-10.2024.8.27.2732/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEIMPETRANTE: RENIR PIVAADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES DA PAIXÃO (OAB TO004415)ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO BRITO MORAES (OAB DF070487) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXISTÊNCIA DE VIA ADMINISTRATIVA ADEQUADA.
INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, sob o fundamento de inadequação da via eleita, diante da existência de recurso administrativo cabível contra o ato impugnado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível mandado de segurança em face de ato administrativo que comporta recurso próprio no âmbito administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão agravada fundamentou o indeferimento da petição inicial na existência de recurso administrativo cabível, sendo incabível o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. 4.
A jurisprudência do STF veda a utilização do mandado de segurança contra ato judicial ou administrativo passível de recurso com efeito suspensivo (Lei nº 12.016/2009, art. 5º, II; Súmula 267/STF). 5.
A agravante não trouxe elementos novos ou capazes de modificar o entendimento adotado na decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1. É incabível mandado de segurança contra ato administrativo que comporte recurso próprio no âmbito Administrativo.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do agravo interno, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a decisão de indeferimento da petição inicial combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 30 de abril de 2025. -
16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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16/05/2025 12:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/05/2025 14:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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08/05/2025 14:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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05/05/2025 16:50
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 324
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04/04/2025 11:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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04/04/2025 11:16
Juntada - Documento - Relatório
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26/03/2025 22:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387610, Subguia 5528 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 290,00
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25/03/2025 17:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/03/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387610, Subguia 5375566
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24/03/2025 09:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RENIR PIVA - Guia 5387610 - R$ 290,00
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21/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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21/03/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente
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12/03/2025 17:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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12/03/2025 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 16:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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17/02/2025 16:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 15:31
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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15/01/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/01/2025 14:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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14/01/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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18/12/2024 18:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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18/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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16/12/2024 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 11:05
Decisão - Declinada a Competência
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10/12/2024 10:27
Conclusão para despacho
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10/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 09:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/12/2024 09:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624232, Subguia 5462670
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10/12/2024 09:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624231, Subguia 5462667
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10/12/2024 09:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RENIR PIVA - Guia 5624232 - R$ 50,00
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10/12/2024 09:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RENIR PIVA - Guia 5624231 - R$ 27,00
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10/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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