TJTO - 0002588-94.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 07:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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13/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002588-94.2021.8.27.2724/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)RÉU: BELCHIOR LOPES CASTELO BRANCOADVOGADO(A): RAUANA VANESSA SALES DA COSTA (OAB TO009753) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o patrono da parte requerida renunciou ao mandato e, até a presente data, não houve nova habilitação nos autos.
Consoante o Código de Processo Civil, dispõe expressamente em seu art. 111 que: Art. 111.
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único.
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, desde que comprove, a comunicação prévia ao mandante, garantindo-lhe prazo razoável para a nomeação de novo patrono (art. 112 do CPC).
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Verifica-se que não consta nos autos comprovação de que o patrono da parte requerida tenha formalizado a comunicação da renúncia ao respectivo mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Assim, o requerimento formulado revela-se inadequado, por ausência de requisito legal.
Diante disso, INDEFIRO o pedido do evento 64, pois não restou observado os requisitos contidos no art. 112 do CPC. INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de preclusão.
Intime-se e Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
12/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:43
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 15:27
Conclusão para despacho
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11/03/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/02/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:10
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 15:35
Conclusão para despacho
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25/10/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2024 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2024 13:56
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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01/08/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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28/06/2024 17:29
Realizado cálculo de custas
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28/06/2024 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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24/06/2024 18:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEMAN -> CPENORTECI
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24/06/2024 18:10
Juntada - Certidão
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19/06/2024 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOITGCEMAN
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14/06/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEMAN -> CPENORTECI
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19/04/2024 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOITGCEMAN
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17/04/2024 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/04/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2024 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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17/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2024 12:45
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 12:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2024 13:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 16:11
Protocolizada Petição
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20/10/2023 12:20
Conclusão para despacho
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22/08/2023 10:27
Protocolizada Petição
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21/07/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
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17/04/2023 12:57
Conclusão para despacho
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25/02/2023 03:39
Protocolizada Petição
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22/12/2022 00:21
Protocolizada Petição
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03/11/2022 15:31
Protocolizada Petição
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13/09/2022 09:33
Protocolizada Petição
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06/09/2022 14:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2022 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2022 15:20
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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15/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2022 14:23
Protocolizada Petição
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30/06/2022 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 21:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEMAN -> TOITG1ECIV
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08/06/2022 21:49
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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08/06/2022 20:26
Lavrada Certidão
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02/06/2022 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> TOITGCEMAN
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02/06/2022 13:21
Expedido Mandado
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06/12/2021 09:57
Protocolizada Petição
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26/10/2021 18:12
Despacho - Mero expediente
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21/10/2021 13:23
Conclusão para despacho
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20/10/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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