TJTO - 0036253-81.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036253-81.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ARLINDO NOBRE DA SILVAADVOGADO(A): ARLINDO NOBRE DA SILVA (OAB TO005266)RÉU: HOSPITAL PALMAS MEDICAL S.AADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404)ADVOGADO(A): VAGNER PROCHNOW WOLLMANN (OAB TO005730) SENTENÇA Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, é cabível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia ter pronunciado o julgador ou corrigir erro material.
In casu, resta evidente que a pretensão da parte embargante deve ser rejeitada.
De sua narrativa não é possível extrair qualquer caracterização de obscuridade, contradição ou omissão no julgado passível de acolhimento.
Decisão obscura é a decisão que falta clareza.
A decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis.
Há omissão quando o órgão jurisdicional não se pronuncia sobre questão ou ponto controvertido a respeito do qual deveria pronunciar-se e existe erro material quanto há equívoco na redação do ato.
Neste contexto, infere-se a nítida intenção da parte embargante de alterar o decisum, sob a falsa ideia de que o mesmo teria vícios.
Todavia, os embargos de declaração não se constituem a via adequada para revisão ou anulação das decisões judiciais.
Não servem para a reapreciação do mérito da demanda, já que o ordenamento pátrio destina fim específico para tal recurso, qual seja, a integração de decisão judicial em que tenha ocorrido eventual negativa de prestação jurisdicional. Isto posto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à sentença embargada, pois não caracterizados quaisquer dos defeitos elencados pelo art. 1.022, CPC.
Intime-se. -
13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2025 10:19
Conclusão para decisão
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03/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/06/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 95
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12/06/2025 08:50
Protocolizada Petição
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09/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0036253-81.2024.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISRÉU: HOSPITAL PALMAS MEDICAL S.AADVOGADO(A): CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404)ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 04/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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30/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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29/05/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/04/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 19:04
Protocolizada Petição
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24/04/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 15:04
Conclusão para despacho
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03/02/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/02/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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16/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:56
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 15:54
Conclusão para despacho
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19/12/2024 15:15
Protocolizada Petição
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10/12/2024 11:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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09/12/2024 18:05
Protocolizada Petição
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06/12/2024 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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03/12/2024 16:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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03/12/2024 16:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/12/2024 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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03/12/2024 16:25
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/12/2024 16:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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03/12/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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03/12/2024 15:47
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/12/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/11/2024 13:49
Juntada - Informações
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26/11/2024 17:58
Conclusão para decisão
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26/11/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
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22/11/2024 11:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 16:39
Protocolizada Petição
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18/11/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/11/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2024 22:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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14/11/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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14/11/2024 13:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/11/2024 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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14/11/2024 13:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/11/2024 16:58
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/11/2024 12:43
Conclusão para despacho
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12/11/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:20
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 17:30
Conclusão para despacho
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28/10/2024 14:20
Protocolizada Petição
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22/10/2024 16:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 16:21
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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16/10/2024 17:05
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 14:20
Conclusão para despacho
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30/09/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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23/09/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:22
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/09/2024 17:45
Protocolizada Petição
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18/09/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/09/2024 13:26
Conclusão para despacho
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16/09/2024 13:14
Protocolizada Petição
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13/09/2024 11:11
Protocolizada Petição
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12/09/2024 11:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 12:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/09/2024 20:50
Protocolizada Petição
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06/09/2024 19:59
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 17:03
Conclusão para despacho
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03/09/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5549577, Subguia 45288 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 80,00
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03/09/2024 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5549578, Subguia 45029 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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02/09/2024 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2024 19:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/09/2024 14:22
Conclusão para despacho
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02/09/2024 14:22
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2024 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Tratamento médico-hospitalar - Para: Fornecimento de insumos
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02/09/2024 12:11
Protocolizada Petição
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02/09/2024 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5549578, Subguia 5432308
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02/09/2024 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5549577, Subguia 5432306
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02/09/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARLINDO NOBRE DA SILVA - Guia 5549578 - R$ 50,00
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02/09/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARLINDO NOBRE DA SILVA - Guia 5549577 - R$ 80,00
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02/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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