TJTO - 0011175-57.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 06:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 06:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 06:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 06:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 06:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0011175-57.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
A parte executada compareceu espontaneamente ao processo (evento 04).
No evento 27 houve penhora de valores devidos.
Após a realização de nova penhora o executado requereu a liberação das contas e o excesso de penhora – evento 30 Oportunidade em que foi determinado por este Juízo o desbloqueio do excedente e intimado o executado sobre a intenção de transferir os valores penhorados ao exequente – 32.
O executado manifestou ciência – evento 37.
Por fim, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores disponíveis nos autos para o tesouro e procuradoria – evento 39.
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, considerando que o executado manifestou sua ciência sobre a transferência do valor para quitação do débito.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1. EXPEÇA-SE alvará dos valores penhorados nos autos, em favor do Tesouro Municipal e da Procuradoria Municipal, da forma requerida na petição acostada ao evento 39, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2. Após, intime-se o exequente no prazo de 35 dias, para que se manifeste quanto à quitação do débito e extinção do feito. 3. Dê ciência à parte executada acerca da transferência realizada.
Esclareço ainda ao Cartório, que nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, que deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Assevero que eventuais valores remanescentes penhorados nos autos deverão ser liberados em favor da parte executada no momento da prolação de sentença.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028502025
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02/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028492025
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26/06/2025 16:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028492025
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26/06/2025 16:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028502025
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26/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:03
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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23/06/2025 17:50
Conclusão para despacho
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18/06/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0011175-57.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO A parte executada veio aos autos rogando pelo desbloqueio dos valores em excesso (evento 30). É o relatório do necessário.
De antemão, observo que, do exame do protocolo acostado ao evento 27, que houve o desbloqueio das quantias excedentes, permanecendo constrita apenas a quantia de R$ 7.287,10.
Em que pese essa constatação, em deferência ao princípio da menor onerosidade, importa averiguar se não persistem constrições distintas ao do valor penhorado.
Sem prejuízo, intimo novamente a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que tome ciência da intenção do Juízo em levantar os valores penhorados em favor do Ente Municipal.
Intimo o exequente, no prazo de 06 (seis) dias, para que se manifeste em relação aos valores penhorados, bem como informe se a quantia satisfaz integralmente o crédito devido.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1.Mantenham-se penhorados os valores de R$ 7.287,10, e, sendo o caso, proceda com o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em excesso, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviada às instituições financeiras (caso seja necessário); 2.Decorridos os prazos concedidos aos sujeitos processuais, volvam-se os autos conclusos para exame.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 02 de junho de 2025. -
02/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:41
Despacho - Mero expediente
-
30/05/2025 13:41
Conclusão para despacho
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29/05/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:54
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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15/04/2025 17:17
Juntada - Informações
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25/03/2025 11:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 14:39
Conclusão para despacho
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05/02/2025 09:43
Protocolizada Petição
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01/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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06/12/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:06
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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06/11/2024 12:56
Conclusão para despacho
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04/11/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 17:38
Conclusão para despacho
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09/10/2024 10:04
Protocolizada Petição
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05/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 14:27
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:18
Protocolizada Petição
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28/05/2024 08:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5479656 - R$ 120,49
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28/05/2024 08:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5479655 - R$ 149,60
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28/05/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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