TJTO - 0002248-47.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 15:26
Conclusão para despacho
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27/08/2025 13:25
Protocolizada Petição
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25/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002248-47.2025.8.27.2713/TO EMBARGANTE: J M TRANSPORTES E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER (OAB TO001622) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento 17, tendo em vista o lapso temporal desde do requerimento.
Assim, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso entenda necessário, junte aos autos a documentação mencionada no referido evento, sob pena de preclusão.
Após, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:46
Decisão - Outras Decisões
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04/08/2025 13:56
Protocolizada Petição
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29/07/2025 14:12
Conclusão para decisão
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28/07/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002248-47.2025.8.27.2713/TO EMBARGANTE: J M TRANSPORTES E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER (OAB TO001622) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve pedido superveniente referente à concessão da gratuidade da justiça (evento 12), considerando a regra do art. 329, I do CPC, assim, ante de analisar a promoção supra, intime-se a parte embargante para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, comprove os pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentos hábeis, tais como: declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) dos 03 últimos anos (devendo a parte embargante incluir como segredo de justiça), certidão de propriedade de veículos emitida pelo órgão competente (DETRAN) e outros documentos que entender pertinentes à demonstração da alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico. -
03/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:20
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 14:25
Conclusão para decisão
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25/06/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002248-47.2025.8.27.2713/TO EMBARGANTE: J M TRANSPORTES E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER (OAB TO001622) DESPACHO/DECISÃO A CPE para certificar a existência de outras demandas em nome dos embargantes no Poder Judiciário Tocantinense.
No mais, nos termos dos art. 60/62 Provimento n. 02/2023 CGJUS/TO, INTIME-SE, a parte embargante, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo acima e cumprido o comando acima, promova a parte autora, a emenda à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados dos embargantes exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC, em destaque endereço eletrônico ou telefone com aplicativo de mensagem; ii) acostar documentos comprobatórios da constituição da empresa mencionada (Contrato Social e eventuais alterações contratuais e Contrato Social e eventuais alterações contratuais); iii) juntar comprovantes de endereço atualizado do embargante, alusivos aos 3 (três) últimos meses; iv) juntar comprovantes de endereço atualizado do embargante, alusivos aos 3 (três) últimos meses; v) comprovar a abusiva da cláusula de eleição de foro, nos termos do art. 63 § 3º do CPC; vi) Promova a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato, que confira poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda; vii) apresentar planilha de cálculos detalhada, com os valores que entende como devidos, comparados aos valores exigidos pela exequente, na forma do art. 917, § 3º, do CPC; viii) esclarecer, de forma detalhada, as irregularidades apontadas nos títulos executivos apresentados, discriminando as cláusulas contratuais específicas que entende como abusivas ou ilegais. ix) efetuar o depósito ou oferecer caução idônea, a que se refere o art. 919, § 1º, do CPC, ou comprova eventual impossibilidade, sob pena de indeferimento do pedido de efeito suspensivo.
Intime-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico -
29/05/2025 13:34
Lavrada Certidão
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29/05/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 07:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2025 16:11
Conclusão para despacho
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26/05/2025 16:11
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 21:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - J M TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - Guia 5717532 - R$ 50,00
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23/05/2025 21:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - J M TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - Guia 5717531 - R$ 3.032,68
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23/05/2025 21:39
Distribuído por dependência - Número: 00009502020258272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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