TJTO - 0021768-82.2023.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021768-82.2023.8.27.2706/TOAUTOR: HÉLIO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)RÉU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB PE033667)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na petição inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por consequência: 1.
DETERMINO a REVISÃO dos Contratos ?nº 408829 (evento 1, CONTR5, f. 03); 479197 (evento 1, CONTR5, f. 04)?, LIMITANDO os juros remuneratórios a taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês. 2.
CONDENO a Requerida CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, ao pagamento da diferença entre o valor das parcelas já quitadas referente aos Contratos descritos acima e o valor da parcela com a aplicação da nova incidência de juros, de forma simples, com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC), a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 509, inciso II, do CPC.
CONDENO a parte Requerida ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios a serem fixados em sede de Liquidação de Sentença (Apelação Cível 0002557-71.2020.8.27.2704, Rel.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB.
DA DESA.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 01/12/2021, DJe 13/12/2021 18:06:53).
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 15:58
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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10/06/2025 14:50
Conclusão para despacho
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05/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 11:21
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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23/05/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021768-82.2023.8.27.2706/TO AUTOR: HÉLIO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)RÉU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB PE033667) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98).
Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou seja portadora de enfermidade grave, cujo rol está previsto na Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a prioridade na tramitação; de consequência, DETERMINO a inserção da tarja de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, § 1º, da Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, inc.
I, do CPC).
DEIXO de designar audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais.
Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:38
Protocolizada Petição
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13/02/2025 17:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 12:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00174330420248272700/TJTO
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20/01/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 28 Número: 00174330420248272700/TJTO
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:48
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2024 17:11
Conclusão para decisão
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18/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:30
Despacho - Mero expediente
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27/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/01/2024 15:41
Protocolizada Petição
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19/12/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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04/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2023 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/11/2023 16:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/11/2023 16:56
Conclusão para despacho
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07/11/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 14:29
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 13:40
Conclusão para despacho
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18/10/2023 13:39
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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