TJTO - 0035106-59.2020.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:32
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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16/06/2025 16:52
Juntada - Outros documentos
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16/06/2025 16:50
Juntada - Outros documentos
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11/06/2025 16:19
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0035106-59.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: GUILHERME LUCAS RIBEIRO MARTINSADVOGADO(A): RAABE STEFANY SABOIA PINTO (OAB TO010131) DESPACHO/DECISÃO A fim de analisar o pleito de descumprimento da obrigação, determino que a exequente seja intimada para juntar aos autos em cinco dias documento atualizado de propriedade do bem.
Por sua vez, compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, do valor de R$ 25.410,00 referente à multa diária. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
03/06/2025 13:57
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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03/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 16:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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13/05/2025 16:47
Conclusão para despacho
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13/05/2025 16:47
Processo Reativado
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30/04/2025 12:32
Protocolizada Petição
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03/12/2024 14:13
Baixa Definitiva
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01/12/2024 15:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
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12/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/10/2024 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
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24/10/2024 14:15
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL4JECIV
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25/09/2024 16:31
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/09/2024 16:28
Trânsito em Julgado
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25/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/09/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/08/2024 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/08/2024 13:37
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/08/2024 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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06/08/2024 11:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/03/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/02/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/02/2024 15:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/02/2024 06:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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09/02/2024 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/01/2024 15:54
Juntada - Certidão
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22/01/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/01/2024 12:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 156
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08/11/2023 11:56
Conclusão para despacho
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08/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/10/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 14:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/08/2023 17:05
Conclusão para despacho
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29/08/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2023 13:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/05/2023 13:48
Conclusão para despacho
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03/05/2023 13:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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02/05/2023 16:50
Protocolizada Petição
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02/04/2023 18:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2023 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2023 14:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/02/2023 11:48
Protocolizada Petição
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06/02/2023 11:45
Protocolizada Petição
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30/01/2023 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2023 21:57
Protocolizada Petição
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14/12/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2022 11:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2022 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2022 13:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/12/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 11:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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30/08/2022 09:12
Protocolizada Petição
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08/08/2022 13:44
Conclusão para julgamento
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10/06/2022 23:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2022 15:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2022 15:05
Expedido Mandado
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08/04/2022 11:40
Despacho - Mero expediente
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04/04/2022 17:29
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2022 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2022 12:41
Expedido Carta pelo Correio
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07/03/2022 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/03/2022 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/09/2021 16:22
Protocolizada Petição
-
18/08/2021 12:38
Conclusão para julgamento
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08/07/2021 13:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
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08/07/2021 13:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 08/07/2021 13:00. Refer. Evento 19
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01/07/2021 21:34
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2021 17:19
Expedido Carta pelo Correio
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03/06/2021 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2021 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2021 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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02/06/2021 19:25
Juntada - Certidão
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02/06/2021 13:21
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
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01/06/2021 14:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - CASSIA - 08/07/2021 13:00
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30/05/2021 18:05
Despacho - Mero expediente
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30/04/2021 09:30
Protocolizada Petição
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29/04/2021 17:29
Conclusão para despacho
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28/04/2021 10:56
Protocolizada Petição
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14/04/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusão para despacho - 15/03/2021 17:30:29)
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14/04/2021 09:57
Protocolizada Petição
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25/03/2021 19:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL4JECIV
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25/03/2021 19:07
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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15/03/2021 14:54
Protocolizada Petição
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10/10/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2020 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> TOPALCEMAN
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21/09/2020 17:05
Expedido Mandado
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21/09/2020 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2020 14:19
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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15/09/2020 12:16
Conclusão para decisão
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14/09/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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