TJTO - 0001242-78.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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11/07/2025 20:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001242-78.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016094-12.2022.8.27.2722/TO AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNIC DE GURUPIADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507) DECISÃO Trata-se de AGRAVO INTERNO no AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GURUPI que move em desfavor do IPASGCU – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVISDORES DE GURUPI decisão exarada no evento 20, DECDESPA1, que não conheceu do Agravo de Instrumento, por ausência de pressuposto processual de validade do processo (capacidade de ser parte).
Em suas razões (evento 27), aduz que deveria ter sido determinada a regularização do polo ativo e não a extinção sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil.
Alega que inexiste óbice em admitir a substituição do polo ativo pelos substituídos, na qualidade de credores diretos do crédito, viabilizando desse modo o prosseguimento da demanda.
Pondera que o equívoco na decisão acarreta imenso prejuízo à tramitação processual, na medida em que vê obstada a continuidade do processo e impossibilitando que os substituídos recebam os valores que lhe são devidos, após anos de tramitação processual.
Requer seja exercido o juízo de retratação, reformando-se a decisão recorrida.
Acaso não exercido o juízo de retratação, requer seja processado e provido o AGRAVO interposto, para que modificando a decisão monocrática, seja permitido o prosseguimento da demanda como a substituição do polo ativo da demanda pelos substituídos, fixado prazo para regularização do polo ativo e juntada de instrumento procuratório, para ao final processar o agravo de instrumento interposto, dando-lhe integral provimento.
Em suas contrarrazões (evento 40), aduz que a associação não juntou documentos mínimos para comprovar o direito dos sindicalizados, não consta contracheques de todos os anos pleiteados, para comprovar a devida filiação sindical e a cobrança indevida.
Alega que a extinção do feito por incapacidade processual de parte é medida que se impõe, nos termos já delineados, devendo ser mantida a decisão proferida, pois em consonância com a legislação pátria vigente.
Requer o não provimento do recurso. É o relatório.
DECIDE-SE.
Exerço o Juízo de Retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC.
Após detida análise de todo o processado, concluo que assiste razão ao Agravante.
A decisão agravada (evento 20) consignou que: “Uma vez dissolvida a pessoa jurídica, resta perdida também a sua capacidade para ser parte em juízo.
Dessa forma, a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE GURUPI (AFPMG) não mais possui aptidão para ser parte em processo judicial, seja como autor ou réu, o que leva ao não conhecimento do presente recurso, e como se trata de pressuposto processual de validade, de ofício, determino a extinção do processo de origem sem resolução do mérito.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e, de ofício, reconheço a ausência de pressuposto processual de validade do processo (capacidade de ser parte), determinando a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V c/c art. 70 do CPC.” Conforme fundamento utilizado na decisão do evento 20, verifica-se que se deixou de observar o contido no artigo 110 do Código de Processo Civil.
Veja-se que a extinção da pessoa jurídica autoriza a substituição processual pelos sócios, em aplicação analógica das disposições do art. 110 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
PESSOA JURÍDICA EXTINTA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SÓCIO-PROPRIETÁRIO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção da pessoa jurídica autoriza a substituição processual pelos sócios em aplicação analógica das disposições do art. 110 do Código de Processo Civil. (TJPR - 17ª C.Cível - 0000144-73.2022.8.16.0133 - Pérola - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 04.07.2022) Desnecessárias outras digressões sobre a possibilidade de aplicação do art. 110, do CPC, com a promoção da substituição processual da parte.
Em face do exposto, exerço o Juízo de Retratação para REVOGAR a decisão agravada do evento 20.
SUSPENDO o feito, nos termos dos artigos 110, 313, I, § 1º e 689, todos do CPC, para que a Associação agravante promova, no prazo de 30 (trinta) dias), a habilitação de seu Presidente.
Tendo em vista a comprovação de que a agravante encerrou suas atividades, defiro a gratuidade da justiça em sede recursal.
Efetuada a regularização processual e, a míngua de pedido expresso de Tutela Antecipada Recursal, nos termos do prescreve a Portaria Interna nº 712/2022 e, observando-se o artigo 1.019, II do CPC, intime-se o agravado para que, querendo, ofereça resposta ao recurso interposto, no prazo legal. Cumpra-se. -
16/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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16/05/2025 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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12/05/2025 19:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2025 12:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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08/05/2025 09:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 07:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374126, Subguia 5758 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
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08/04/2025 20:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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08/04/2025 20:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374126, Subguia 5370745
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25/03/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/03/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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07/03/2025 11:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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06/02/2025 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/02/2025 18:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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05/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/12/2024 14:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/10/2024 13:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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14/10/2024 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:53
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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27/09/2024 14:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/07/2024 12:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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05/07/2024 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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03/06/2024 17:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2024 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:57
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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07/05/2024 17:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/05/2024 16:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/05/2024 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/05/2024 13:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE GURUPI (AFPMG) - Guia 5374126 - R$ 24,00
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29/04/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:14
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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03/04/2024 16:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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02/04/2024 12:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/04/2024 09:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:59
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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12/03/2024 13:59
Despacho - Mero Expediente
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14/02/2024 16:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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12/02/2024 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:21
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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06/02/2024 16:21
Despacho - Mero Expediente
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06/02/2024 12:43
Redistribuído por sorteio - (GAB05 para GAB04)
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06/02/2024 12:43
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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05/02/2024 20:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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05/02/2024 20:02
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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02/02/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/02/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE GURUPI (AFPMG) - Guia 5369302 - R$ 48,00
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02/02/2024 15:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47, 26 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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