TJTO - 0006294-21.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006294-21.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020524-84.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ANDREIA ROSANA ALVESADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS PRIORI MINHARO (OAB PR059444) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL.
PEDIDO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PARA O FINAL DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
APLBICABILIDADE DO Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO. PARCELAMENTO AUTORIZADO.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A legislação vigente não prevê o pagamento das custas processuais ao final do processo, sendo vedada a postergação sem previsão normativa expressa. 2.
Já o parcelamento das custas está amparado no art. 98, § 6º, do CPC e é admitido pela jurisprudência do TJTO como medida suficiente para garantir o acesso à justiça, em substituição ao diferimento total. 3.
Não se evidencia violação ao princípio do acesso à justiça, pois foi concedido o parcelamento das despesas processuais, dentro dos limites legais, o que afasta a alegação de ilegalidade da r. decisão vergastada. 4.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter inalterada a decisão ora fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 17:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:26
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006294-21.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 13) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ANDREIA ROSANA ALVES ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS PRIORI MINHARO (OAB PR059444) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:46:11)
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12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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05/06/2025 16:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 16:44
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 16:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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28/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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23/04/2025 17:18
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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22/04/2025 14:53
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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16/04/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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