TJTO - 0004034-39.2020.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPEI2ECIV
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16/07/2025 15:16
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
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09/07/2025 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 119
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20/06/2025 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115 e 116
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28/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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22/05/2025 13:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 117
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22/05/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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19/05/2025 12:55
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004034-39.2020.8.27.2734/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004034-39.2020.8.27.2734/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: ANA FRANCISCO DA SILVA CARNEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAÍS BARBOSA SANTOS (OAB TO006731)APELANTE: EURIVAN PINTO AMERICO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAÍS BARBOSA SANTOS (OAB TO006731)APELANTE: JOSE MARIA PINTO AMÉRICO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAÍS BARBOSA SANTOS (OAB TO006731) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE COM ANIMUS DOMINI.
PERMISSÃO E TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião, ao fundamento de que os autores não comprovaram posse exercida com animus domini, tendo ingressado na área por mera permissão e tolerância do proprietário anterior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os autores exerceram posse com animus domini sobre o imóvel, requisito essencial para o reconhecimento da usucapião.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A usucapião exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, nos termos da legislação aplicável, cabendo ao autor o ônus da prova de tais requisitos.Os elementos dos autos demonstram que os autores ingressaram na posse do imóvel por mera permissão do proprietário, sem a intenção inequívoca de exercerem domínio sobre a área.As provas documentais e testemunhais apresentadas não são suficientes para comprovar o uso contínuo da terra para moradia ou cultivo com animus domini.O reconhecimento expresso pelos autores de que a posse inicial decorreu de mera permissão reforça a ausência de posse qualificada para a prescrição aquisitiva.O entendimento consolidado na jurisprudência aponta que a posse precária, exercida por mera tolerância do proprietário, não gera direito à usucapião, conforme precedentes do STJ e de Tribunais estaduais.Diante da ausência de comprovação dos requisitos legais da usucapião e da inexistência de quadro probatório distinto da ação reintegratória anteriormente julgada, a sentença de improcedência deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A posse exercida por mera permissão ou tolerância do proprietário não caracteriza animus domini e não pode fundamentar pedido de usucapião.O ônus da prova dos requisitos da usucapião recai sobre o autor da ação, que deve demonstrar posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono.A ausência de provas consistentes que demonstrem a posse qualificada impede o reconhecimento da prescrição aquisitiva, impondo a improcedência do pedido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 560, 561; CC, arts. 1.208, 1.210.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1553599/SC, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11.04.2022; TJMG, Apelação Cível nº 50004797520198130430, Rel.
Des.
José Eustáquio Lucas Pereira, julgado em 24.07.2024; TJRS, Apelação Cível nº 50005279320148210007, Rel.
Des.
Walda Maria Melo Pierro, julgado em 28.08.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 118
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16/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
16/05/2025 14:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/05/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
15/05/2025 11:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
15/05/2025 11:39
Juntada - Documento - Voto
-
29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/04/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 313
-
07/04/2025 22:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
07/04/2025 22:18
Juntada - Documento - Relatório
-
10/03/2025 16:43
Conclusão para julgamento
-
10/03/2025 12:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
08/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 86
-
07/03/2025 10:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
-
28/02/2025 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
-
11/02/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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23/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60 e 64
-
20/01/2025 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
-
08/01/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
30/12/2024 10:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 61 e 78
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81 e 86
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 63 e 64
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19/12/2024 18:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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19/12/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:44
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
19/12/2024 14:44
Despacho - Mero Expediente
-
19/12/2024 14:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
19/12/2024 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:48
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
18/12/2024 20:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2024 18:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
18/12/2024 18:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
18/12/2024 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
18/12/2024 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
18/12/2024 17:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
18/12/2024 17:04
Juntada - Documento - Voto
-
18/12/2024 12:52
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:52
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:51
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:51
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:51
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:51
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:51
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:51
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:13
Decisão - Outras Decisões
-
11/12/2024 12:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/12/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
05/12/2024 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 266
-
04/12/2024 16:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
04/12/2024 16:25
Juntada - Documento - Relatório
-
06/11/2024 15:24
Conclusão para julgamento
-
06/11/2024 12:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
01/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/10/2024 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/10/2024 11:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381219, Subguia 3548 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
03/10/2024 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
27/09/2024 20:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
27/09/2024 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381219, Subguia 5373281
-
27/09/2024 16:22
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSE MARIA PINTO AMÉRICO - Guia 5381219 - R$ 48,00
-
27/09/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GRACIOMARIO DE QUEIROZ - Guia 5381218 - R$ 48,00
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
16/09/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
10/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:40
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
10/09/2024 14:40
Despacho - Mero Expediente
-
10/09/2024 13:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
09/09/2024 20:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 18
-
20/08/2024 06:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2024 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2024 12:07
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
13/08/2024 20:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:46
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
13/08/2024 17:46
Decisão - Não-Concessão - Pedido
-
22/07/2024 23:30
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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18/06/2024 15:04
Conclusão para julgamento
-
18/06/2024 07:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
05/06/2024 14:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/04/2024 09:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/04/2024 16:42
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
26/04/2024 16:42
Despacho - Mero Expediente
-
15/03/2024 15:52
Conclusão para julgamento
-
15/03/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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