TJTO - 0001372-83.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001372-83.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: SILVARINA OLIVEIRA CARDOSOADVOGADO(A): ISAEL MOREIRA RODRIGUES (OAB TO008155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 23/07/2025 - Trânsito em Julgado -
23/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:36
Trânsito em Julgado
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23/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 09:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 09:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 08:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001372-83.2025.8.27.2716/TOAUTOR: SILVARINA OLIVEIRA CARDOSOADVOGADO(A): ISAEL MOREIRA RODRIGUES (OAB TO008155)DESPACHO/DECISÃO1. recebimento da petição inicial RECEBO a petição inicial, uma vez que presentes os pressupostos processuais.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e ss., CPC. À SECRETARIA, para RETIFICAR a autuação para constar na capa dos autos que o processo tramita sob o pálio da gratuidade da justiça.
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução n.º 20/2021 ? PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes. 2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CITAÇÃO E OUTROS ATOS DETERMINO AO CEJUSC que inclua o processo em pauta para audiência de conciliação.
No ato o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação ou à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (art. 334, §§ 1º e 2º, CPC). Caso a parte autora tenha informado expressamente o seu interesse na audiência de conciliação, tal ato irá ocorrer ainda que a parte contrária não tenha interesse em tal audiência.
Por outro lado, caso a parte autora tenha informado expresso desinteresse na audiência de conciliação, poderá a parte ré, querendo, peticionar informando o seu desinteresse na audiência, com no mínimo 10 dias de antecedência de tal data (art. 334, § 5º, CPC).
Neste último caso, fica a parte ré advertida que o prazo de 15 dias para apresentação da contestação se inicia a partir do protocolo da petição que informa o desinteresse na audiência, independente de nova intimação, nos termos do art. 335, II, CPC. INTIMAR a parte autora na pessoa de seu advogado ou, caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIMAR pessoalmente para comparecer à audiência de conciliação. CITAR a parte requerida para tomar conhecimento dos pedidos formulados na petição inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência de conciliação bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestados os pedidos presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (arts. 334, 335, I, 341 e 344 usque 346, CPC). A AUDIÊNCIA poderá ocorrer de modo presencial, híbrido ou virtual.
ADVERTIR às partes que, em todos os casos, deverão comparecer munidas de documento de identificação pessoal com foto, e acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, de modo que poderão constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVERTIR ainda que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Por fim, CIENTIFICAR as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo em audiência e, quando for o caso, após a manifestação do Ministério Público, homologada por sentença (art. 334, § 11, CPC). 3. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Apresentada contestação, apenas se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, CPC, INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente, sob pena de preclusão.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/CARTA. -
02/07/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 16:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/06/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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30/06/2025 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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27/06/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 21:22
Protocolizada Petição
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27/06/2025 16:53
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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27/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/06/2025 10:08
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:40
Protocolizada Petição
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17/06/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001372-83.2025.8.27.2716/TOAUTOR: SILVARINA OLIVEIRA CARDOSOADVOGADO(A): ISAEL MOREIRA RODRIGUES (OAB TO008155)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: a) OPORTUNIZO à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica. b) Transcorrido o prazo sem atendimento, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, fica a parte autora ADVERTIDA nos seguintes termos: b.1) No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. b.2) Caso a parte autora postule o parcelamento das custas e taxa judiciária e o valor das despesas de ingresso permita, desde logo, DEFIRO na quantidade máxima de parcelas permitidas pelos arts. 162 e 163 do Provimento CGJUS/TO n. 02/2023 e art. 91 do Código Tributário Estadual, de modo que não será necessária nova conclusão nesse sentido; b.3) Nos termos do art. 166 do Provimento CGJUS/TO n. 02/2023, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas?. b.4) A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (CPC, art. 290). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR a parte autora para emendar à inicial, na forma do dispositivo; 2.
Sem atendimento integral, FAZER conclusão para cancelamento da distribuição; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:23
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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16/05/2025 10:46
Conclusão para despacho
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15/05/2025 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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15/05/2025 17:08
Lavrada Certidão
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15/05/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SILVARINA OLIVEIRA CARDOSO - Guia 5712456 - R$ 60,65
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15/05/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SILVARINA OLIVEIRA CARDOSO - Guia 5712455 - R$ 145,32
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15/05/2025 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 15:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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15/05/2025 15:26
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 15:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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