TJTO - 0007170-48.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 05:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007170-48.2023.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOREQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 00:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/05/2025 22:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007170-48.2023.8.27.2731/TO REQUERENTE: LETICIA LUIZA DO CARMOADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB GO051657) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO LETICIA LUIZA DO CARMOLeticia Luiza do Carmo ajuizou ação de modificação de cláusula contratual c/c com ação consignatória com pedido de tutela de urgência cautelar antecedente em face de BANCO VOTORANTIM S/A, ambos devidamente qualificados no processo.
Foi indeferida a gratuidade da justiça (evento 15).
A autora interpôs recurso de agravo de instrumento, contudo, não foi provido (evento 19).
Foi deferido o parcelamento das custas (evento 32).
A autora postulou dilação de prazo em 17 de fevereiro de 2025 para pagamento da primeira parcela das custas (evento 54). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Ao fazer uma análise detida do processo, percebe-se que a sua distribuição deve ser cancelada, conforme preconiza o art. 290 do CPC, em razão de embora tenha sido intimada a parte autora, através de seu causídico legalmente constituído, a mesma deixou de realizar o pagamento das custas e taxa judiciária no prazo legal.
Cabe destacar, que a legislação processualista vigente, dispensa a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado, para efetivar o cancelamento da distribuição.
Conforme percebe-se na legislação, cujo artigo transcrevo in verbis: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Em regra, os atos realizados pelas partes produzem efeitos desde logo, exceto o pedido de desistência.
Desse modo, a parte que pretende a dilação de prazo, não pode aguardar a manifestação judicial para só então cumprir o ato que lhe compete, salvo imprescindibilidade para viabilizar o exercício do seu ônus.
Porém, no caso, o pronunciamento judicial não é condição para a busca pretendida.
Ao contrário, em homenagem à boa-fé e à efetividade, é ônus do impugnante agir na defesa do seu interesse enquanto não houver manifestação judicial.
Assim, resta evidenciado a viabilidade processual em cancelar a distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC, ausente o recolhimento das custas.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do processo.
Transitado em julgado, baixem-se os autos com as cautelas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 16:38
Decisão - Cancelamento da distribuição
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12/05/2025 15:17
Conclusão para despacho
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25/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 15:06
Protocolizada Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642216, Subguia 5475892
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06/02/2025 18:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642215, Subguia 5475890
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04/02/2025 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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04/02/2025 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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28/01/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642215, Subguia 5470156
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20/01/2025 12:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5642215, Subguia 5469885
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17/01/2025 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAI1ECIV
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17/01/2025 16:34
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642216, Subguia 5469886
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17/01/2025 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642215, Subguia 5469885
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17/01/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LETICIA LUIZA DO CARMO - Guia 5642216 - R$ 516,56
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17/01/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LETICIA LUIZA DO CARMO - Guia 5642215 - R$ 566,56
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17/01/2025 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2025 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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15/01/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 13:16
Conclusão para despacho
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22/10/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00109159520248272700/TJTO
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27/09/2024 16:27
Protocolizada Petição
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23/09/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/09/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:00
Protocolizada Petição
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26/08/2024 16:11
Protocolizada Petição
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28/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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19/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00109159520248272700/TJTO
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18/06/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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03/06/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:49
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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09/05/2024 12:13
Conclusão para despacho
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09/04/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 17:44
Protocolizada Petição
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01/04/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 14:11
Conclusão para despacho
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09/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 14:21
Protocolizada Petição
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16/02/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:34
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 13:49
Conclusão para despacho
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28/12/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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