TJTO - 0009782-91.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720873, Subguia 115031 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 198,36
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24/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5672552, Subguia 114847 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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04/07/2025 13:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0009782-91.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: MILTON AYRES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): LIDIANE DE MELLO GIORDANI (OAB TO005246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo embargante, qualificado nos autos, para concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor.
Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Por outro lado, o art. 98 e seu parágrafo 1º, incisos I e VI, do Novo Código de Processo Civil preceitua: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; (...) VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; (...) De outra banda, o item 2.18.1 do PROVIMENTO nº 002/11 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado estabelece: Dos Benefícios da Assistência Judiciária 2.18.1 - Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão deferidos pelo Juiz do feito ou Diretor do Foro, a requerimento da pessoa interessada, diante de declaração de insuficiência de recurso, que poderá ser feita de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízos do próprio sustento, ou de sua família (artigo 4º da Lei 1.060/50), exigindo-se que sejam apontados os rendimentos do declarante. (g.n.).
No mesmo sentido a jurisprudência do STJ: "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA ATUAL.
EXIGÊNCIA. 1.
A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo; todavia, o magistrado pode indeferi-la se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do Impetrante. 2.
A demonstração da falta de entendimento pacífico em julgados do tribunal deve ser feita por meio da apresentação de precedentes atuais, não bastando o apontamento de julgados antigos que se contraponham à jurisprudência contemporânea. 3.
Deve ser mantida a decisão agravada se a parte não apresenta argumento capaz de abalar seus fundamentos. 4.
Agravo regimental desprovido." (STJ.
AgRg no AREsp: 112755 MS 2012/0016135-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 01/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2014.) Perfilhando o mesmo entendimento é o nosso Tribunal Estadual: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA APTA A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e irrestrito.
Por conseguinte, sua concessão é condicionada à comprovação da real condição de hipossuficiência da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos de prova demonstrativos de que é pobre ou necessitada (art. 5º, LXXIV, da Carta Magna e Provimento 2/2011 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado).
A interpretação da Lei n.º 1.060/50 deve ser realizada à luz da Constituição Federal, eis que todas as normas devem submeter-se ao crivo constitucional.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJTO.
AI nº 50106097620138270000.
Rel.
Juiz Agenor Alexandre. 1ª Câmara Cível.
Julgado em 12/03/2014.
Publicação: 25/03/2014.) Desta feita, INTIMO a parte embargante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos, documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720873, Subguia 5520714
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02/07/2025 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5672552, Subguia 5520715
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02/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:31
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 10:35
Conclusão para despacho
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10/06/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009782-91.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00109093520238272729/TO)RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAEMBARGANTE: MILTON AYRES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): LIDIANE DE MELLO GIORDANI (OAB TO005246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 29/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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29/05/2025 13:41
Lavrada Certidão
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29/05/2025 13:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MILTON AYRES DA SILVA FILHO - Guia 5720873 - R$ 198,36
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29/05/2025 13:02
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MILTON AYRES DA SILVA FILHO - Guia 5672551 - R$ 158,70
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29/05/2025 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 18:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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28/05/2025 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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28/05/2025 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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23/05/2025 21:46
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 17:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESPOLIO DE MILTON AYRES DA SILVA FILHO - EXCLUÍDA
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30/04/2025 12:49
Conclusão para despacho
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24/04/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 10:44
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 13:25
Conclusão para despacho
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17/03/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 23:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESPOLIO DE MILTON AYRES DA SILVA FILHO - Guia 5672552 - R$ 50,00
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06/03/2025 23:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESPOLIO DE MILTON AYRES DA SILVA FILHO - Guia 5672551 - R$ 158,70
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06/03/2025 23:15
Distribuído por dependência - Número: 00109093520238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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