TJTO - 0001561-70.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:02
Juntada - Outros documentos
-
16/06/2025 18:37
Juntada - Outros documentos
-
16/06/2025 17:03
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:03
Trânsito em Julgado
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16/06/2025 17:03
Processo Reativado
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16/06/2025 17:02
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:02
Remessa - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente
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16/06/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001561-70.2025.8.27.2713/TO AUTOR: CELIO APARECIDO DA COSTAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de emenda à inicial para a inclusão do INSS no polo passivo desta ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de repetição de indébito (evento 9) e tendo por base o disposto no artigo 109, I da Constituição Federal e Súmula 150 do STJ1, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Araguaína/TO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. 1.
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. -
23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:42
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:24
Conclusão para decisão
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01/05/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/04/2025 13:39
Conclusão para despacho
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11/04/2025 15:57
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CELIO APARECIDO DA COSTA - Guia 5695527 - R$ 106,03
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11/04/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CELIO APARECIDO DA COSTA - Guia 5695526 - R$ 209,05
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11/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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