TJTO - 0038163-46.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:56
Conclusão para julgamento
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31/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/05/2025 14:06
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0038163-46.2024.8.27.2729/TO AUTOR: YASMIN CRISTINA ROSA PIMENTAADVOGADO(A): MARLON JOSÉ DA ROCHA (OAB TO008489)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A Portaria nº 1669, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657, de 10 de junho de 2024) e suas alterações posteriores autoriza a atuação do 5° Núcleo de Justiça 4.0 para apoio aos Juizados Especiais, nas atividades de julgamento (decisões ou sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos:I - Juizados Especiais Cíveis:a) telefonia;b) viação/Turismo;c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público;d) PIS/PASEP.(...)§ 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos.§ 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo.Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito.§ 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.§ 2º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem.Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio.§ 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.(...)Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino o encaminhamento (movimentação processual específica no E-proc) do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
27/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 17:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/03/2025 09:12
Protocolizada Petição
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27/02/2025 17:28
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 20:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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25/02/2025 17:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/02/2025 17:30. Refer. Evento 5
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25/02/2025 10:33
Juntada - Certidão
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24/02/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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19/02/2025 11:58
Protocolizada Petição
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12/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:31
Protocolizada Petição
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19/11/2024 15:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2024 16:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CLARA ANTONIA ROSA PIMENTA - EXCLUÍDA
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25/09/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/09/2024 13:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 25/02/2025 17:30
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18/09/2024 17:08
Lavrada Certidão
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18/09/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2024 08:50
Protocolizada Petição
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13/09/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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