TJTO - 0024900-78.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:21
Conclusão para despacho
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02/07/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
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10/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024900-78.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: IRENE VALEDA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA Ementa: Direito Administrativo e Previdenciário.
Embargos de Declaração.
Revisão Geral Anual (RGA).
Proibição de Incremento de Despesas (LC nº 173/2020).
Pagamento Retroativo.
Improcedência.
I.
Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins contra acórdão da 2ª Turma Recursal que determinou o pagamento retroativo das datas-bases de 2019 a 2022 em favor de Irene Valeda da Silva.
O embargante alega omissão quanto à aplicação da Lei Complementar nº 173/2020, que vedou o incremento de despesas com pessoal durante a pandemia de COVID-19.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não considerar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu a concessão de reajustes salariais, inclusive a título de Revisão Geral Anual, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, e se essa omissão justifica a reforma da decisão que determinou o pagamento retroativo das RGAs de 2020 e 2021.
III.
Razões de decidir A Lei Complementar nº 173/2020, em seu art. 8º, I, vedou expressamente a concessão de reajustes remuneratórios até 31/12/2021, exceto em casos de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade pública, hipóteses não verificadas no caso.O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.137 da Repercussão Geral (RE 1.311.742/SP), reconheceu a constitucionalidade da referida lei complementar, sublinhando sua importância para o equilíbrio fiscal durante a pandemia.A pretensão de pagamento retroativo das RGAs de 2020 e 2021 para período abrangido pela vedação da LC nº 173/2020 contraria o entendimento do STF (Rcl nº 61.246/SP), configurando atuação do Judiciário como legislador positivo e afronta ao princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da CF) e à Súmula Vinculante nº 37.A própria Lei Estadual nº 3.900/2022, ao regulamentar as datas-bases, estabeleceu efeitos financeiros a partir de 01/05/2022, reconhecendo a vedação legal anterior.
IV.
Dispositivo e tese Embargos de declaração Conhecidos e Providos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e julgar improcedente o pedido de pagamento retroativo da revisão geral anual referente aos anos de 2020 e 2021, reconhecendo a validade da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 3.900/2022, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2022.
Tese de julgamento: “1.
A Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, inciso I, é constitucional e aplicável às Revisões Gerais Anuais, vedando a concessão de efeitos financeiros retroativos para o período de 28/05/2020 a 31/12/2021. 2.
O pagamento retroativo de Revisão Geral Anual referente ao período de vedação da Lei Complementar nº 173/2020 configura afronta ao princípio da Separação dos Poderes e à Súmula Vinculante nº 37 do STF.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; LC nº 173/2020, art. 8º, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.311.742/SP (Tema 1.137); STF, Rcl nº 61.246/SP.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, dou-lhe provimento com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e julgar improcedente o pedido de pagamento retroativo da revisão geral anual referente aos anos de 2020 e 2021, reconhecendo a validade da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 3.900/2022, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2022.
Sem custas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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09/05/2025 15:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/04/2025 15:55
Conclusão para julgamento
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09/04/2025 17:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/01/2025 14:12
Conclusão para despacho
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15/01/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/12/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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18/12/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/12/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/09/2024 14:01
Conclusão para julgamento
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16/07/2024 19:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2024 15:52
Conclusão para despacho
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03/04/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/03/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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12/03/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 16:51
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/02/2024 18:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/02/2024 17:29
Publicação de Pauta
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15/02/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/02/2024 14:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 135
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30/01/2024 17:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
17/10/2023 13:59
Conclusão para despacho
-
13/10/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/10/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2023 13:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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26/09/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/09/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 21:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/09/2023 16:21
Conclusão para despacho
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12/09/2023 16:21
Recebido os autos
-
12/09/2023 16:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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12/09/2023 08:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2023 14:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/08/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/08/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/08/2023 10:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
15/08/2023 16:19
Conclusão para julgamento
-
14/08/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2023 18:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/08/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/08/2023 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/07/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/07/2023 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2023 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2023 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2023 13:54
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 13:47
Conclusão para despacho
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27/06/2023 13:47
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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