TJTO - 0000907-25.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000907-25.2025.8.27.2700/RS RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATIMPETRANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL.
SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto por cooperativa de crédito contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado com o objetivo de desconstituir acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, o qual manteve decisão de 1º grau que determinou a suspensão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária de imóvel, sob alegação de ausência de anuência conjugal no momento da alienação fiduciária.
II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO A controvérsia envolve: (i) a possibilidade de utilização do mandado de segurança como meio para impugnar decisão judicial recorrível; e (ii) a verificação da existência de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder na decisão que determinou a suspensão do leilão extrajudicial.
III – RAZÕES DE DECIDIR 1.
A jurisprudência consolidada do STF e do STJ veda o uso do mandado de segurança como sucedâneo de recurso, nos termos da Súmula 267/STF e do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. 2.
No caso concreto, não se verifica qualquer das exceções que permitiriam o manejo da via mandamental, uma vez que a decisão impugnada decorre do exercício regular do poder geral de cautela e visa garantir o contraditório e a ampla defesa diante de alegação de vício na constituição da garantia fiduciária. 3.
A decisão agravada está alinhada à jurisprudência dos tribunais superiores, inexistindo fundamento que justifique sua reforma.
IV – DISPOSITIVO Recurso não provido a fim de manter a decisão recorrida em sua integralidade.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto, mantendo-se, por conseguinte, a decisão recorrida na sua integralidade.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais por se tratar de mandado de segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 14:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte 4ª TURMA DA 2ª CAMARA CIVEL DO TJTO - EXCLUÍDA
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23/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 12:41
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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22/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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22/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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21/07/2025 13:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
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21/07/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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08/07/2025 13:19
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Cível Nº 0000907-25.2025.8.27.2700/RS (Pauta: 111) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT IMPETRANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) IMPETRADO: 4ª TURMA DA 2ª CAMARA CIVEL DO TJTO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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06/06/2025 15:40
Retirado de pauta
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05/06/2025 18:02
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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05/06/2025 17:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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05/06/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente
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02/06/2025 16:09
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
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02/06/2025 16:09
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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02/06/2025 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 10:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
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22/05/2025 13:20
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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21/05/2025 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:34
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 15:57
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
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04/04/2025 15:57
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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04/04/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:22
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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15/03/2025 11:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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15/03/2025 11:00
Despacho - Mero Expediente
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12/03/2025 15:31
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
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07/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
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20/02/2025 15:49
Despacho - Mero Expediente
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15/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385818, Subguia 4862 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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13/02/2025 16:01
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
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13/02/2025 16:01
Juntada - Petição - Interposição de Agravo Regimental
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13/02/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 13:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385818, Subguia 5374925
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12/02/2025 13:06
Juntada - Guia Gerada - Agravo - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5385818 - R$ 145,00
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12/02/2025 03:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 10:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385257, Subguia 4666 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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03/02/2025 10:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385256, Subguia 4657 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 201,00
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31/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
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30/01/2025 18:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial - Monocrático
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30/01/2025 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/01/2025 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385257, Subguia 5374665
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30/01/2025 10:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385256, Subguia 5374664
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30/01/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5385257 - R$ 50,00
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30/01/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5385256 - R$ 201,00
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30/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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