TJTO - 0042516-66.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0042516-66.2023.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ADILSON FRANÇA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 15/07/2025 - Lavrada Certidão -
15/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Lavrada Certidão
-
14/07/2025 16:23
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TO4.05NJE
-
14/07/2025 16:16
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
14/07/2025 15:58
Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0042516-66.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: ADILSON FRANÇA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins, sob a alegação de omissão no acórdão que manteve a condenação ao pagamento da data-base de 2019, sustentando ter ocorrido a quitação do débito, conforme fichas financeiras anexadas apenas em sede de recurso inominado.
Apresentada as contrarrazões, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Conheço o recurso pois presente os requisitos de admissibilidade.
Alega o embargante omissão na decisão monocrática, posto que não teria analisado o pedido de reconhecimento do pagamento administrativo em relação a data-base 2019.
Todavia, o documento mencionado (fichas financeiras que supostamente comprovariam o pagamento) foi acostado somente na fase recursal, caracterizando inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
A produção de prova é destinada à fase de conhecimento, não sendo permitido suprir omissões probatórias em grau de recurso, salvo exceções legais não configuradas na espécie.
Assim, diante da ausência de comprovação do pagamento no processo de conhecimento, mantém-se hígida a condenação ao pagamento da data-base de 2019.
Ressalte-se, ainda, que a decisão recorrida não implicará pagamento em duplicidade, posto que o dispositivo da decisão embargada expressamente autorizou, a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa.
Desse modo, não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar o acolhimento dos aclaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração, e no mérito, nego-lhes provimentos para manter incólume a decisão monocrática embargada.
Sem custas. Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
-
28/01/2025 14:33
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/12/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
30/08/2024 16:23
Conclusão para despacho
-
30/08/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/08/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/08/2024 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/07/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/07/2024 23:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
-
22/07/2024 18:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/07/2024 14:27
Conclusão para despacho
-
11/07/2024 12:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
11/07/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/06/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 41
-
25/06/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/06/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/05/2024 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 10:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/05/2024 13:13
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
17/04/2024 13:43
Conclusão para julgamento
-
17/04/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
04/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/01/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2023 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2023 23:33
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2023 15:41
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 15:41
Processo Corretamente Autuado
-
01/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001168-12.2025.8.27.2725
M &Amp; M Consultoria Mercadologica LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Ester de Moura Braganca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 09:28
Processo nº 0019929-06.2024.8.27.2700
Adriane Almeida Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Priscila Rubiatania da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 16:15
Processo nº 0004868-39.2024.8.27.2722
Andre Luiz da Costa Macedo
Fundacao Unirg
Advogado: Gilmara da Penha Araujo Apoliano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/04/2024 15:52
Processo nº 0034665-73.2023.8.27.2729
Rafael Toldo
Th Locacoes de Maquinas Eireli
Advogado: Helio Luis Zeczkowski
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 11:14
Processo nº 0017706-90.2024.8.27.2729
Maria Tereza Alves Ribeiro
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:45