TJTO - 0001168-12.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001168-12.2025.8.27.2725/TOAUTOR: M & M CONSULTORIA MERCADOLOGICA LTDAADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem honorários diante da ausência de citação.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Baixados, à COJUN para verificar a existência de custas finais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 15:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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03/09/2025 12:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/08/2025 13:07
Conclusão para decisão
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15/08/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/08/2025 07:23
Conclusão para decisão
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04/08/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001168-12.2025.8.27.2725/TO AUTOR: M & M CONSULTORIA MERCADOLOGICA LTDAADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, embora a parte autora tenha atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), não especificou os valores individualizados correspondentes aos pedidos de lucros cessantes (art. 292, V, do CPC) e da obrigação de fazer, qual seja, a realização de aterramento da fossa e sumidouro existente e a criação de novo sistema de esgotamento sanitário no imóvel.
Nos termos do art. 292, VI c/c § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando expressamente: a) o valor pretendido a título de lucros cessantes já vencidos; b) a quantificação monetária da obrigação de fazer; c) e, por conseguinte, readequar o valor da causa.
Apresentado o novo valor da causa, intime-se a parte autora para complementar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/07/2025 06:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2025 16:46
Protocolizada Petição
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04/06/2025 12:04
Conclusão para despacho
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04/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722964, Subguia 102747 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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04/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722963, Subguia 102601 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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03/06/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001168-12.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: M & M CONSULTORIA MERCADOLOGICA LTDAADVOGADO(A): ESTER DE MOURA BRAGANCA (OAB MG151536)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 02/06/2025 - Processo Corretamente Autuado -
02/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:11
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722964, Subguia 5509094
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02/06/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722963, Subguia 5509093
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02/06/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - M & M CONSULTORIA MERCADOLOGICA LTDA - Guia 5722964 - R$ 50,00
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02/06/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - M & M CONSULTORIA MERCADOLOGICA LTDA - Guia 5722963 - R$ 142,00
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02/06/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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