TJTO - 0026500-37.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026500-37.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MATHEUS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
11/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:20
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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11/07/2025 14:19
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/07/2025 13:49
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026500-37.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MATHEUS ALVES DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL.
ADICIONAL NOTURNO.
NORMA DE EFICÁCIA PLENA.
REGULAMENTAÇÃO DESNECESSÁRIA.
TRABALHO NOTURNO COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de cobrança, condenando o ente público ao pagamento de verbas retroativas a título de adicional noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho, referente ao período de julho de 2018 a dezembro de 2020. 2.
O recorrente sustenta a impossibilidade de pagamento retroativo do adicional noturno, alegando ausência de regulamentação específica à época, bem como a compensação do labor noturno pelo regime de plantão e ausência de comprovação adequada do serviço prestado no período noturno. 3.
A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do servidor ao adicional noturno, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à análise da obrigatoriedade de regulamentação específica para o pagamento do adicional noturno, da caracterização do regime jurídico aplicável e da comprovação do labor noturno.
III.
Razões de decidir: 1.
A relação jurídica entre as partes é regida pelo regime estatutário, sendo que o direito ao adicional noturno encontra-se expressamente previsto na Constituição Federal (art. 7º, IX, c/c art. 39, §3º), bem como na Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 1.818/2007, art. 72, que assegura o adicional de 25% sobre a hora normal de trabalho para atividades laborais prestadas entre as 22h e 5h. 2.
A norma de regência possui eficácia plena e imediata, sendo desnecessária regulamentação infralegal para sua exigibilidade, conforme entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive mediante aplicação analógica da Súmula 213 do STF. 3.
Demonstrada a efetiva prestação de serviços no horário noturno pelo servidor, mediante escalas e folhas de frequência constantes nos autos, ainda que em regime de plantão, é devida a percepção do adicional noturno, não se configurando bis in idem. 4.
Mantida, portanto, a sentença que condenou o ente público ao pagamento do adicional noturno, com seus reflexos legais.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e não provido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A norma que assegura o adicional noturno aos servidores públicos possui eficácia plena e imediata, sendo desnecessária regulamentação específica. 2.
Comprovado o labor noturno, mesmo em regime de plantão, é devido o pagamento do adicional previsto na legislação estadual." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 7º, IX, e art. 39, §3º; Constituição Estadual do Tocantins, art. 11, §3º; Lei Estadual nº 1.818/2007, art. 72; Súmula 213 do STF; REsp 1292335/RO, STJ, Rel.
Min.
Castro Meira, DJe 15/04/2013; TJTO, Recurso Inominado nº 0000102-87.2022.8.27.2729; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0007933-79.2022.8.27.2700.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Condeno o Estado do Tocantins no pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 12% sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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05/05/2025 13:46
Conclusão para julgamento
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24/01/2025 14:19
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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21/10/2024 12:35
Conclusão para despacho
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21/10/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 14:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/02/2024 15:32
Conclusão para despacho
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29/02/2024 15:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/02/2024 14:10
Conclusão para julgamento
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14/02/2024 17:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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14/02/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/01/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/12/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/12/2023 18:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/11/2023 12:38
Conclusão para julgamento
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21/11/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2023 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/11/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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24/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2023 01:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2023 18:58
Despacho - Mero expediente
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12/07/2023 14:33
Conclusão para despacho
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12/07/2023 14:33
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2JECIVJ para TOPAL5JEJ)
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11/07/2023 14:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/07/2023 15:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/07/2023 13:56
Conclusão para julgamento
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07/07/2023 13:56
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2023 09:27
Protocolizada Petição
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07/07/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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