TJTO - 0027340-76.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:12
Despacho - Determinação de Citação
-
17/07/2025 14:26
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0027340-76.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DIVINA DO NASCIMENTO PINHEIRO BARROSADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos autos, verifico que os cálculos anexados pela parte autora não correspondem ao valor atribuído à causa, devendo ser apresentado memorial final atualizado equivalente ao proveito econômico.
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado.
Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09. A parte requerente, no momento de propor a demanda, deverá observar a regra estatuída no artigo 2º, § 2º, da Lei n. 12.153/09, a qual diz que, quando “a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência dos Juizados Especial, a soma de doze parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo (não poderá ultrapassar 60 salários mínimos vigentes)”. Ademais, cumpre ressaltar que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o disposto no aludido parágrafo do referido artigo, é direcionado apenas à competência, não possuindo reflexo no pedido propriamente dito.
Ante o exposto, intime-se a autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, retificando o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico (adicional de insalubridade durante as férias, a contar do quinquênio legal imediatamente anterior à data de protocolo da ação e os que venham a vencer durante o andamento processual, incluindo as parcelas vincendas, com os respectivos cálculos), em observância à regra estatuída no artigo 2º, § 2º, da Lei n. 12.153/2009.
Caso o valor da pretensão ultrapasse os 60 salários mínimos vigentes, e a parte requerente queira que a demanda tramite regularmente neste juizado fazendário, poderá renunciar expressamente ao crédito que exceder, ou, do contrário, ultrapassando, postular a remessa dos autos a um dos juízos fazendários da Justiça Comum, que será feito por livre distribuição.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
04/07/2025 07:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/06/2025 17:18
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
-
23/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005974-20.2021.8.27.2729
Agrex do Brasil S/A
Joan Celio de Sousa Viana
Advogado: Joao Batista Lucena Viana
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 12:10
Processo nº 0015659-23.2021.8.27.2706
Ministerio Publico
Joao Lucas Fernandes de Sousa
Advogado: Edivan de Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/07/2021 19:24
Processo nº 0010209-78.2025.8.27.2700
Fernando Froys Evangelista e Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Jose Silva Bandeira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 14:20
Processo nº 0041610-76.2023.8.27.2729
Luis Gonzaga da Silva
Abs Bombas Ferramentas e Maquinas LTDA
Advogado: Vinicius Rozatti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/10/2023 16:31
Processo nº 0042688-71.2024.8.27.2729
Thiago Pacheco Santos Gil Alves
Wilson Tiago Trevelin Filho
Advogado: Bianka Araujo Gama
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/10/2024 09:11