TJTO - 0011320-79.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 00:00
Intimação
Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0011320-79.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: LUCAS XAVIER MORAESADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO (OAB TO008213)ADVOGADO(A): DANIEL SILVINO LIMA CAVALCANTE (OAB TO012488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de LUCAS XAVIER MORAES, o qual foi preso em flagrante pelo suposto cometimento dos crimes previstos no art. 303 §2º, Código de Trânsito Brasileiro, art.163, parágrafo único, III, art.331 e art.147 do CPB.
Parecer do Ministério Público no evento - 7, requerendo a extinção do feito em razão da perda do objeto. É o relato do necessário.
Decido.
O pedido formulado nestes autos foi distribuído em 22/05/2025, às 16h38, o qual foi informado eletronicamente no evento - 8 do Inquérito Policial (0011276-60.2025.8.27.2706).
Nos referidos autos investigativos, foi concedida a liberdade provisória logo na sequência, às 17h22, conforme decisão do evento – 13.
Desta feita, este pedido de liberdade provisória carece de interesse jurídico-processual, face à perda superveniente do objeto, já que o pedido foi movido antes da decisão que concedeu a liberdade provisória ao Requerente.
Em razão do exposto, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:03
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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10/06/2025 07:24
Conclusão para decisão
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09/06/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 16:46
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 16:39
Protocolizada Petição
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22/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:38
Distribuído por dependência - Número: 00112766020258272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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