TJTO - 0002773-50.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:21
Trânsito em Julgado
-
14/07/2025 02:20
Disponibilização de Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0002773-50.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: CARLOS CESAR PEREIRA DE MACEDO EDITAL Nº 15200150 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0002773-50.2025.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de CARLOS CESAR PEREIRA DE MACEDO, CPF: *34.***.*23-20, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º _ dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.cumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 11 de julho de 2025.
Eu, MARIA DIVINA ROSA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
11/07/2025 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
11/07/2025 17:54
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
11/07/2025 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
11/07/2025 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 14/07/2025
-
03/07/2025 12:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 27/06/2025 14:54:18)
-
27/06/2025 14:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/06/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
17/06/2025 12:22
Conclusão para julgamento
-
17/06/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 10:05
Protocolizada Petição
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:28
Lavrada Certidão
-
12/05/2025 20:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 08/05/2025 08:09:10)
-
07/05/2025 16:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
11/02/2025 13:18
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2025 13:13
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 13:12
Processo Corretamente Autuado
-
10/02/2025 13:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/01/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5650130 - R$ 50,00
-
29/01/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5650129 - R$ 142,00
-
29/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005644-05.2025.8.27.2722
Ivan Gabriel Parente Viana
Ibanor Oliveira Junior
Advogado: Lucas Cardeal Milhomens
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2025 13:15
Processo nº 0000835-21.2025.8.27.2738
Ministerio Publico
Fellype Neves de Morais
Advogado: Nilson Nunes Reges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 20:10
Processo nº 0020041-59.2021.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Lorrane Sousa Costa Silva Abreu
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2021 16:08
Processo nº 0002670-08.2024.8.27.2729
Residencial Parque da Praia
Valdirene Pereira Campos
Advogado: Kennya Kelli Rangel Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2024 19:57
Processo nº 0005821-66.2025.8.27.2722
Joelson Maciel Lemos
Maria Aparecida Ferreira Guimaraes
Advogado: Joelson Maciel Lemos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 22:29