TJTO - 0020041-59.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:07
Juntada - Certidão - LORRANE SOUSA COSTA SILVA ABREU
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17/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LORRANE SOUSA COSTA SILVA ABREU, Guia 5757158, Subguia 5525916. Fase de Execuções
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17/07/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LORRANE SOUSA COSTA SILVA ABREU - Guia 5757158 - R$ 184,25 - Fase de Execuções
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17/07/2025 17:06
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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17/07/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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17/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:33
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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23/06/2025 14:59
Juntada - Documento - Edital Afixado
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23/06/2025 02:08
Disponibilização de Edital - no dia 23/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0020041-59.2021.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: LORRANE SOUSA COSTA SILVA ABREU EDITAL Nº 14973368 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0020041-59.2021.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de LORRANE SOUSA COSTA SILVA ABREU, CNPJ/CPF nº *13.***.*01-29, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 53 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento, em relação à CDA nº *02.***.*44-64.Lado outro, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, em relação à CDA nº *02.***.*44-63.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais quanto à CDA nº *02.***.*44-64.Os honorários sucumbenciais da CDA nº *02.***.*44-64 foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 17 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
18/06/2025 17:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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18/06/2025 17:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:21
Expedido Edital - intimação
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17/06/2025 14:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 10/06/2025 15:12:26)
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10/06/2025 15:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/06/2025 14:18
Juntada - Informações
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06/06/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 08:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/06/2025 14:31
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 14:31
Processo Desarquivado
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04/06/2025 16:56
Protocolizada Petição
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03/12/2024 14:43
Arquivamento Provisório
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03/12/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/11/2024 17:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2024 14:40
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 17:51
Conclusão para despacho
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25/11/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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09/10/2023 17:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2023 08:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 04/10/2023 13:52:44)
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04/10/2023 08:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 12:31
Juntada - Informações
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03/07/2023 14:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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03/07/2023 14:26
Conclusão para despacho
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19/06/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 14:26
Juntada - Informações
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07/03/2023 16:12
Juntada - Informações
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23/02/2023 09:01
Protocolizada Petição
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29/10/2022 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 18:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/07/2022 16:24
Conclusão para decisão
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07/07/2022 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2022 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 16:25
Lavrada Certidão
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03/03/2022 10:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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11/01/2022 17:17
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 03/03/2022 10:49:40)
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11/01/2022 16:50
Expedido Mandado
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08/11/2021 16:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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28/09/2021 13:39
Lavrada Certidão
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28/09/2021 13:37
Lavrada Certidão
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27/09/2021 16:14
Despacho - Mero expediente
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27/09/2021 16:12
Conclusão para despacho
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27/09/2021 16:07
Processo Corretamente Autuado
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24/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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