TJTO - 0000757-83.2023.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 160
-
25/06/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162
-
25/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000757-83.2023.8.27.2742/TO RÉU: JOSE FRANCESCO BARROS DA COSTAADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB TO002526)RÉU: CARMEM LUCIA PEREIRA DIASADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB TO002526) SENTENÇA Vistos, etc.
CARMEM LÚCIA PEREIRA DIAS e JOSÉ FRANCESCO BARROS DA COSTA, devidamente qualificados, foram condenados a pena privativa de liberdade, tendo a sentença já transitado em julgado.
O Ministério Público manifestou-se pela aplicação de INDULTO em relação à pena de multa imposta, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/2023 (evento 156). É o relato do necessário. DECIDO. Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a análise do pedido de indulto de pena, seja ele total ou parcial, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Sobre a matéria, leciona Guilherme de Souza Nucci: O indulto coletivo é a clemência concedida pelo Presidente da República, por decreto, a condenados em geral, desde que preencham determinadas condições objetivas e/ou subjetivas.
Cuida-se, também, de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, sem qualquer vinculação a parecer de órgão da execução penal. (NUCCI, Guilherme de Souza.
Curso de Execução Penal. 3. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020). O artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/23 dispõe que será concedido indulto aos condenados à pena de multa, desde que não ultrapasse o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Nacional.
A Portaria MF n.º 75/2012, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Desse modo, em sendo a pena de multa no presente feito inferior ao valor atribuído às execuções fiscais, resta preenchido o requisito objetivo exigido pelo Decreto Presidencial. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos apenados CARMEM LÚCIA PEREIRA DIAS e JOSÉ FRANCESCO BARROS DA COSTA, qualificados nos autos, em relação à pena de MULTA aplicada, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal c/c artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, face à concessão de indulto pelo Presidente da República. Intimem-se. Cumpridas as disposições finais da sentença, BAIXE-SE. Às providências. Xambioá-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
18/06/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/06/2025 19:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Anistia, graça ou indulto
-
17/06/2025 16:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
17/06/2025 12:25
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
04/06/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 145
-
04/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
04/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
04/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOXAM1ECRI
-
03/06/2025 17:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/06/2025 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAM1ECRI -> COJUN
-
03/06/2025 17:13
Juntada - Documento
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:58
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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03/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:54
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
-
03/06/2025 16:30
Lavrada Certidão
-
02/06/2025 17:53
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
02/06/2025 17:53
Lavrada Certidão
-
02/06/2025 16:48
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
14/04/2025 12:45
Trânsito em Julgado
-
17/03/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
14/03/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
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26/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
13/11/2024 14:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOXAM1ECRI Número: 00007578320238272742/TJTO
-
01/07/2024 08:50
Protocolizada Petição
-
02/05/2024 14:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOXAM1ECRI -> TJTO
-
26/03/2024 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
06/03/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 00:48
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 23:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
15/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:03
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
14/02/2024 14:33
Conclusão para decisão
-
09/02/2024 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 114. Guia: 5393204 Situação: Em Aberto.
-
09/02/2024 23:09
Juntada - Guia Gerada - Apelação - JOSE FRANCESCO BARROS DA COSTA - Guia 5393204 - R$ 6,00
-
09/02/2024 23:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
09/02/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
06/02/2024 14:26
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 105
-
06/02/2024 14:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 105
-
06/02/2024 10:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 107
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
26/01/2024 18:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 107
-
26/01/2024 18:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
26/01/2024 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 105
-
26/01/2024 17:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
-
24/01/2024 09:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOXAM1ECRI
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24/01/2024 09:40
Juntada - Certidão
-
23/01/2024 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAM1ECRI -> TOCENALV
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23/01/2024 17:44
Expedido Alvará de Soltura
-
23/01/2024 17:39
Expedido Alvará de Soltura
-
23/01/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2024 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/11/2023 13:47
Conclusão para julgamento
-
06/11/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
-
01/11/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
17/10/2023 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/09/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Gabinete do Juiz - 26/09/2023 14:30. Refer. Evento 33
-
26/09/2023 17:21
Publicação de Ata
-
25/09/2023 17:31
Lavrada Certidão
-
25/09/2023 15:10
Juntada - Certidão
-
25/09/2023 10:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
24/09/2023 08:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
22/09/2023 13:33
Juntada - Certidão
-
22/09/2023 13:30
Juntada - Certidão
-
15/09/2023 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/09/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/09/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:16
Expedido Ofício
-
14/09/2023 16:30
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 53
-
13/09/2023 12:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
13/09/2023 12:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
13/09/2023 11:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2023 12:41
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 23:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
11/09/2023 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 59 e 60
-
31/08/2023 15:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2023 15:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2023 10:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
24/08/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/08/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/08/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:27
Juntada - Certidão
-
24/08/2023 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
24/08/2023 14:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOANACEMAN
-
24/08/2023 14:49
Expedido Ofício
-
24/08/2023 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2023 14:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
24/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:41
Expedido Ofício
-
24/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:38
Expedido Ofício
-
24/08/2023 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2023 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
24/08/2023 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2023 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
24/08/2023 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: RONALDO ARAUJO PEREIRA (por substituição em 28/08/2023 16:27:57)
-
24/08/2023 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
21/08/2023 22:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 34 e 35
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
18/08/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
-
18/08/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
10/08/2023 18:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
09/08/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/08/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/08/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/08/2023 13:55
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 26/09/2023 14:30
-
09/08/2023 11:21
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 14:53
Decisão - Outras Decisões
-
04/08/2023 08:26
Conclusão para despacho
-
03/08/2023 22:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/07/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2023 17:48
Conclusão para despacho
-
12/07/2023 13:35
Protocolizada Petição
-
06/07/2023 15:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
06/07/2023 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/07/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:48
Expedido Ofício
-
04/07/2023 13:46
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
-
04/07/2023 13:46
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
-
04/07/2023 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2023 13:30
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
-
04/07/2023 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2023 13:30
Expedido Mandado - TOANACEMAN
-
04/07/2023 13:24
Juntada - Certidão
-
04/07/2023 13:22
Juntada - Certidão
-
03/07/2023 16:22
Protocolizada Petição
-
03/07/2023 12:43
Protocolizada Petição
-
01/07/2023 09:25
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
30/06/2023 19:18
Conclusão para despacho
-
30/06/2023 19:18
Processo Corretamente Autuado
-
30/06/2023 17:57
Distribuído por dependência - Número: 00113351920238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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