TJTO - 0011821-95.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011821-95.2024.8.27.2729/TOAUTOR: HUDSON DANTAS ARBOESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 68, EMBDECL1, pois presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Mantenho inalterados os termos da sentença lançada no evento 61, SENT1.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
02/09/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/07/2025 13:43
Conclusão para julgamento
-
24/07/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0011821-95.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: HUDSON DANTAS ARBOESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 16/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/07/2025 13:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
16/07/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011821-95.2024.8.27.2729/TOAUTOR: HUDSON DANTAS ARBOESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: REJEITO as preliminares e a prejudicial de prescrição; CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos das progressões referente aos níveis/referências: "H", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/02/2018; "PADRÃO I", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/06/2018; "I", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/02/2020 ( ), todos até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total devido o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias pertinentes, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC n° 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/07/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2025 08:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
18/06/2025 14:09
Conclusão para julgamento
-
11/06/2025 14:50
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
-
10/03/2025 18:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
19/02/2025 13:33
Conclusão para julgamento
-
18/02/2025 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432033, Subguia 79822 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 1.785,88
-
17/02/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432032, Subguia 79616 - Boleto pago (6/6) Pago - R$ 254,95
-
14/02/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432033, Subguia 5420235
-
14/02/2025 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432032, Subguia 5420233
-
12/02/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:54
Juntada - Informações
-
10/01/2025 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432032, Subguia 71052 - Boleto pago (5/6) Pago - R$ 254,95
-
09/01/2025 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432032, Subguia 5420232
-
16/12/2024 10:55
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 10:55
Protocolizada Petição
-
10/12/2024 09:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 14:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432032, Subguia 65310 - Boleto pago (4/6) Pago - R$ 254,95
-
03/12/2024 16:13
Conclusão para julgamento
-
03/12/2024 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432032, Subguia 5420231
-
02/12/2024 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/11/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/11/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/11/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:54
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432032, Subguia 55853 - Boleto pago (3/6) Pago - R$ 254,95
-
21/10/2024 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432032, Subguia 5420230
-
30/09/2024 15:36
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2024 17:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432032, Subguia 48719 - Boleto pago (2/6) Pago - R$ 254,95
-
18/09/2024 20:03
Protocolizada Petição
-
18/09/2024 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432032, Subguia 5420229
-
16/09/2024 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2024 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432032, Subguia 40881 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 254,95
-
14/08/2024 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432033, Subguia 40844 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.785,88
-
08/08/2024 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432033, Subguia 5420234
-
08/08/2024 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432032, Subguia 5420228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:01
Lavrada Certidão
-
16/07/2024 13:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
02/05/2024 16:16
Conclusão para despacho
-
29/04/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2024 14:33
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 14:32
Processo Corretamente Autuado
-
27/03/2024 11:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HUDSON DANTAS ARBOES - Guia 5432033 - R$ 3.571,76
-
27/03/2024 11:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HUDSON DANTAS ARBOES - Guia 5432032 - R$ 1.529,70
-
27/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009296-96.2025.8.27.2700
Idelvan Gomes da Silva
Wilmar Fernandes Matias
Advogado: Wilmar Fernandes Matias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 10:44
Processo nº 0038789-65.2024.8.27.2729
Industria Nacional de Asfalto S/A
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/09/2024 15:04
Processo nº 0025203-64.2023.8.27.2706
Estado do Tocantins
Benavenuto Alves Barros
Advogado: Jose Armando da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2024 12:22
Processo nº 0025203-64.2023.8.27.2706
Benavenuto Alves Barros
Estado do Tocantins
Advogado: Fernanda da Fonseca Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2023 14:43
Processo nº 0005139-87.2020.8.27.2722
Elis Regina Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2020 17:44