TJTO - 0021266-11.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021266-11.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS (OAB TO05668B) SENTENÇA Vistos os autos. I – RELATÓRIO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL em face de ANTONIA DE OLIVEIRA MESQUITA, igualmente qualificada.
Posteriormente, foram incluídas no polo passivo as Sras. ELZIMAR FRANCISCA DE OLIVEIRA, EVA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA COSTA e MARCELINA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Aduziu a requerente, em síntese, que fora registrada erroneamente como filha de seus avós maternos e que a requerida Antônia de Oliveira Mesquita fora registrada indevidamente como sua filha, quando, na verdade, são irmãs, filhas da Sra.
Francisca Maria Oliveira.
Alegou a impossibilidade biológica de ser mãe da requerida Antônia, dada a pequena diferença de idade entre ambas.
Pleiteou a anulação dos registros civis para que conste a verdade biológica e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntou documentos (Evento 1).
Realizada audiência de conciliação (Evento 126), as partes chegaram a um acordo, onde as requeridas confirmaram serem filhas da Sra.
Francisca Maria Oliveira (falecida em 08/04/2000), e reconheceram que a requerente, Maria Francisca de Oliveira Silva, é igualmente filha biológica da Sra.
Francisca Maria Oliveira, sendo todas, portanto, irmãs biológicas por parte de mãe.
Requereram a homologação do acordo e desistiram do prazo recursal. É, em síntese, o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de impugnação de maternidade cumulada com anulação de registro civil, visando à retificação dos assentos civis das partes para que reflitam a verdade biológica de seus vínculos familiares.
O estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, podendo ser investigado a qualquer tempo (Súmula 149 do STF, aplicável por analogia).
O princípio da verdade real rege o direito registral, buscando a adequação dos assentos públicos à realidade fática.
No caso em tela, a questão central reside na incorreção dos registros de nascimento da requerente e da requerida Antônia de Oliveira Mesquita.
A requerente alega ter sido registrada como mãe de sua irmã, Antônia, o que é corroborado pela manifesta impossibilidade biológica, uma vez que a requerente nasceu em 10/08/1958 e a requerida Antônia em 10/06/1964.
Em audiência de conciliação (Evento 126), as partes transigiram, reconhecendo mutuamente a veracidade dos fatos alegados na inicial quanto à filiação comum à Sra.
Francisca Maria Oliveira.
Constou expressamente no termo que: "As requeridas confirmaram espontaneamente e sem necessidade de exame de DNA, que são filhas da senhora Francisca Maria Oliveira, nascida em 27 de fevereiro de 1938, cidade de São Julião – PI, portadora do RG nº 81.717 SSP/TO, e falecida em 08 de abril de 2000, filha de Maria Joana de Oliveira e José Pedro Rodrigues.
Reconhecem ainda as senhoras Antônia de Oliveira Mesquita, Elzimar Francisca de Oliveira, Eva Francisca de Oliveira da Costa e Marcelina Francisca de Oliveira que a Sra.
Maria Francisca de Oliveira Silva é filha biológica da Sra.
Francisca Maria Oliveira, afirmando serem todas irmãs biológicas por parte de mãe." Tal acordo, firmado por partes maiores e capazes, tendo por objeto direito disponível (no que tange à transação sobre as consequências patrimoniais e forma de retificação), e não havendo indícios de vício de consentimento, deve ser homologado. Assim, a homologação do acordo é medida que se impõe para pacificar a lide e adequar os registros civis à realidade biológica confessada e acordada pelas partes.
III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes no Evento 126, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência: DECLARO que MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA não é mãe de ANTONIA DE OLIVEIRA MESQUITA.
DECLARO que MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, ANTONIA DE OLIVEIRA MESQUITA, ELZIMAR FRANCISCA DE OLIVEIRA, EVA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA COSTA e MARCELINA FRANCISCA DE OLIVEIRA são filhas de FRANCISCA MARIA OLIVEIRA.
DETERMINO A RETIFICAÇÃO do assento de nascimento de ANTONIA DE OLIVEIRA MESQUITA, para que passe a constar como sua mãe FRANCISCA MARIA OLIVEIRA, e como avós maternos MARIA JOANA DE OLIVEIRA e JOSÉ PEDRO RODRIGUES, excluindo-se o nome de Maria Francisca de Oliveira Silva da filiação materna e, consequentemente, os avós anteriormente registrados.
DETERMINO A RETIFICAÇÃO do assento de nascimento de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, para que passe a constar como sua mãe FRANCISCA MARIA OLIVEIRA, e como avós maternos MARIA JOANA DE OLIVEIRA e JOSÉ PEDRO RODRIGUES, excluindo-se o nome de Maria Joana de Oliveira (na qualidade de mãe registral) da filiação.
Expeçam-se os competentes Mandados de Averbação aos Cartórios de Registro Civil pertinentes, com as isenções legais.
Custas pelos acordantes.
Fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, §3° CPC).
Transitada em julgado, considerando a renúncia ao prazo recursal manifestada em audiência, arquivem-se os autos com as devidas baixas. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Dê-se baixa, após o trânsito em julgado. Palmas, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:07
Trânsito em Julgado
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27/05/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/05/2025 16:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/05/2025 18:00
Conclusão para despacho
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25/02/2025 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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11/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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17/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALFAM
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16/12/2024 15:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/12/2024 13:40. Refer. Evento 103
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05/12/2024 13:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
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04/12/2024 23:04
Juntada - Certidão
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27/11/2024 18:40
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALFAM -> TOPALCEJUSC
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13/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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26/10/2024 03:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
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21/10/2024 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
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21/10/2024 10:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
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17/10/2024 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
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17/10/2024 16:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
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17/10/2024 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
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17/10/2024 16:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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17/10/2024 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
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17/10/2024 16:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
-
17/10/2024 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
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17/10/2024 16:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/10/2024 13:36
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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15/10/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/10/2024 13:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/12/2024 13:40
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14/10/2024 18:11
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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10/10/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2024 15:00
Conclusão para despacho
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29/08/2024 12:48
Protocolizada Petição
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27/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:00
Despacho - Mero expediente
-
16/07/2024 18:22
Conclusão para despacho
-
15/07/2024 17:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3FAM
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15/07/2024 17:51
Juntada - Certidão
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15/07/2024 15:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 15/07/2024 17:40. Refer. Evento 63
-
14/07/2024 15:59
Juntada - Certidão
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10/07/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2024 18:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
-
06/07/2024 18:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2024 16:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2024 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAM -> TOPALCEJUSC
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04/07/2024 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2024 12:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
-
04/07/2024 12:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2024 12:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
-
03/07/2024 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2024 17:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
-
24/06/2024 11:24
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2024 09:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2024 10:50
Conclusão para despacho
-
08/06/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 71
-
15/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:34
Lavrada Certidão
-
15/05/2024 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
-
15/05/2024 16:25
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:52
Lavrada Certidão
-
13/03/2024 13:54
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2024 12:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/07/2024 17:40
-
29/01/2024 11:21
Conclusão para despacho
-
26/01/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/12/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
03/12/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPAL3FAM
-
07/11/2023 12:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Local 3ª Vara de Familia - 31/10/2023 13:30. Refer. Evento 42
-
06/11/2023 17:21
Despacho - Mero expediente
-
30/10/2023 17:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAM -> TOPALCEJUSC
-
19/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2023 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
02/10/2023 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/09/2023 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
28/09/2023 13:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
26/09/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/09/2023 16:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local 3ª Vara de Familia - 31/10/2023 13:30
-
12/09/2023 14:06
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2023 15:55
Conclusão para despacho
-
14/08/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2023 09:49
Protocolizada Petição
-
03/08/2023 13:43
Processo Corretamente Autuado
-
03/08/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> TOPAL3FAM
-
11/07/2023 15:12
Juntada - Informações
-
19/06/2023 15:43
Juntada - Informações
-
16/06/2023 14:11
Juntada - Informações
-
21/03/2023 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAM -> TOPALGG
-
21/03/2023 16:42
Juntada - Informações
-
21/03/2023 16:01
Lavrada Certidão
-
27/02/2023 08:48
Decisão - Outras Decisões
-
24/10/2022 16:39
Conclusão para despacho
-
14/10/2022 18:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3FAM
-
14/10/2022 18:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/10/2022 17:40. Refer. Evento 14
-
13/10/2022 00:01
Juntada - Certidão
-
30/09/2022 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAM -> TOPALCEJUSC
-
30/09/2022 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
20/09/2022 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
20/09/2022 16:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/09/2022 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 14:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/10/2022 17:40
-
29/06/2022 16:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
03/06/2022 17:42
Conclusão para despacho
-
03/06/2022 17:41
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
03/06/2022 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL3FAMJ)
-
03/06/2022 16:48
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Regularização de Registro Civil PARA: Petição Cível
-
03/06/2022 16:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/06/2022 16:42
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil PARA: Regularização de Registro Civil
-
03/06/2022 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/06/2022 16:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/06/2022 15:53
Decisão - Declaração - Incompetência
-
03/06/2022 12:51
Conclusão para decisão
-
02/06/2022 19:55
Protocolizada Petição
-
02/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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