TJTO - 0005816-85.2023.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:37
Protocolizada Petição
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11/07/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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10/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0005816-85.2023.8.27.2731/TO REQUERENTE: ALEXSANDRA OLIVEIRA SAMPAIO DE CARVALHOADVOGADO(A): DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE FILHO (OAB TO04836A)ADVOGADO(A): IHERING ROCHA LIMA (OAB TO001384)ADVOGADO(A): DAGOBERTO LEOPOLDO PAES ANDRADE (OAB TO012859)REQUERENTE: MARIA BORBA DA SILVAADVOGADO(A): DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE FILHO (OAB TO04836A)ADVOGADO(A): IHERING ROCHA LIMA (OAB TO001384)ADVOGADO(A): DAGOBERTO LEOPOLDO PAES ANDRADE (OAB TO012859) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo de cujus ARGEMIRO DA SILVA OLIVEIRA, falecido em 25/10/2022, proposta pela meeira MARIA BORBA DA SILVA e herdeira ALEXSANDRA OLIVEIRA SAMPAIO DE CARVALHO.
As autoras pedem a homologação do plano de partilha, cujo espólio é constituído por: 01 (um) imóvel rural constituído por parte do lote 183, do Loteamento Monte Santo, situado no Município de Monte Santo do Tocantins, Matrícula n°. 555, com área de 61.1719ha (ev. 1, CERT_INT_TEOR10).
A herdeira ALEXSANDRA OLIVEIRA SAMPAIO DE CARVALHO foi nomeada inventariante, sendo deferida a gratuidade da justiça (ev.11).
Citado, o herdeiro ALMIRO BORBA DA SILVA OLIVEIRA, quedou-se inerte, razão pela qual foi-lhe decretada a revelia (ev. 64).
Consta dos autos os documentos pessoais, certidão de óbito e certidão de casamento do de cujus (ev. 1, DOC_IDENTIF6, CERTOBT7 e CERTCAS9).
Foi publicado o edital para chamamento de terceiros eventualmente interessados (ev. 37), mas o prazo concedido transcorreu sem manifestações (ev. 49).
As Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal) foram intimadas, bem como foram juntadas as certidões negativas expedidas por esses órgãos (ev.1, CERT11 e CERT16).
Foi apresentado o plano de partilha (ev.72) e juntada a certidão de inteiro teor (ev.1, CERT_INT_TEOR10). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO. À luz do procedimento aplicável à espécie, previsto nos arts. 610 a 657 do Código de Processo Civil, o pedido comporta julgamento, pois a herança foi inventariada através das provas documentais coligidas, sendo desnecessária a produção de outras.
Importa destacar que, pelas certidões negativas de débitos fiscais acostadas, o de cujus não deixou nenhuma dívida (ev.1, CERT11 e CERT16).
Ademais, é prescindível o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD para fins de homologação da partilha (TEMA1074/STJ).
Ademais, foi comprovada a propriedade do imóvel que compõe o espólio (ev.1, CERT_INT_TEOR10).
Encerrado o inventário, em cumprimento ao disposto no art. 652 do CPC, o herdeiro ALMIRO foi intimado para se manifestar e quedou inerte, razão pela qual foi-lhe decretada a revelia.
Assim e considerando, finalmente, que foi comprovado o status de herdeiros das partes, que são todos legítimos sucessores (art. 1.829, I, Código Civil) e estão devidamente representados, bem assim que o objeto da transação é lícito e disponível, não existem óbices à homologação da divisão amigável proposta (arts. 648, II e III, e 657, caput, CPC). 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, RESOLVO o processo com análise de mérito, o que faço para HOMOLOGAR por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o plano de partilha apresentado no evento 72, PET1, ressalvados erros ou omissões, os direitos de terceiros e das Fazendas Públicas no que tange aos tributos eventualmente devidos.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o FORMAL DE PARTILHA para que seja transferida a titularidade dos bens do espólio aos sucessores.
Custas e despesas processuais remanescentes pelos herdeiros.
Entretanto, a exigência de tais verbas ficará suspensa, pois que defiro-lhes a gratuidade da justiça.
Sem honorários, ante a ausência de litígio.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Efetuada a baixa, dispensa-se a remessa à Contadoria Judicial Unificada.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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09/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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09/04/2025 16:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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20/03/2025 11:33
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/03/2025 10:34
Protocolizada Petição
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20/03/2025 10:34
Protocolizada Petição
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10/03/2025 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:27
Decisão - Decretação de revelia
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24/10/2024 11:52
Conclusão para despacho
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23/10/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:41
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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04/09/2024 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2024 14:43
Lavrada Certidão
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10/08/2024 20:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2024 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2024 17:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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05/08/2024 13:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2024 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2024 15:28
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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31/07/2024 18:22
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 15:19
Lavrada Certidão
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23/05/2024 13:26
Conclusão para despacho
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23/05/2024 08:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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23/05/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 20:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 12:05
Publicação de Edital
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05/05/2024 14:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2024 19:14
Protocolizada Petição
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03/05/2024 12:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI2ECIV
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03/05/2024 12:04
Juntada - Informações
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03/05/2024 12:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI2ECIV -> TOPAIPROT
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02/05/2024 17:45
Expedido Edital
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02/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2024 16:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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02/05/2024 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2024 16:20
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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25/04/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2024 16:21
Lavrada Certidão
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14/03/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 15:42
Protocolizada Petição
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07/03/2024 12:26
Lavrada Certidão
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01/02/2024 14:38
Conclusão para despacho
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31/01/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:29
Lavrado - Termo de Compromisso
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18/01/2024 13:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/12/2023 16:10
Conclusão para despacho
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04/12/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/11/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 15:54
Despacho - Mero expediente
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01/11/2023 16:31
Conclusão para despacho
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01/11/2023 16:31
Processo Corretamente Autuado
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01/11/2023 16:31
Lavrada Certidão
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01/11/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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