TJTO - 0000631-88.2022.8.27.2735
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000631-88.2022.8.27.2735/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000631-88.2022.8.27.2735/TO AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)RÉU: SABEMI SEGURADORA SAADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DA SILVA em face do SABEMI SEGURADORA SA, com impugnação ao valor dos honorários periciais apresentados. 2. É o breve relatório, DECIDO. 3.
Em que pese a impugnação lançada aos autos, a proposta dos honorários periciais apresentada está dentro do parâmetro de razoabilidade e proporcionalidade para a execução da perícia técnica, sendo, inclusive, em valor padronizado para realização da prova pelo expert em casos similares. 4.
Com efeito, o valor da proposta mostra-se condizente com a complexidade e a natureza do trabalho a ser realizado pelo(a) expert, o esforço e tempo despendido, assim como as despesas com a elaboração do Laudo, razão pela qual a impugnação não merece acolhida. DISPOSITIVO 5.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do evento evento 69, PET1 e consequentemente, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais ofertada. 6. No prazo de 10 (dez) dias, INTIME(M)-SE SABEMI SEGURADORA SA para efetuar o competente depósito judicial honorários periciais, nos termos do artigo 95 do CPC/2015, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. Fica, desde já, advertido de que eventual recusa ou silêncio importará em serem admitidos como verdadeiros os fatos subjacentes, qual seja a inautenticidade do(s) documento(s) reputado(s) fraudulento(s) pela contraparte.
No aludido prazo, deve encaminhar via(s) do(s) instrumento(s) de contrato(s) original(is) ao Fórum local, sob pena da sanção processual acima referida (inteligência do art. 400 do CPC, em aplicação analógica, c/c art. 374, IV do mesmo Código). 7. Com a comprovação do depósito judicial, CERTIFIQUE-SE; EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) expert para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, CIENTIFICANDO-O de que o restante será liberado depois da conclusão dos trabalhos (CPC/2015, art. 465, § 4º); e INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias (prorrogáveis uma vez), a contar do início da perícia, encaminhar a este Juízo o laudo pericial com as respostas aos quesitos e todas as demais informações que entender pertinente. 8. ADVIRTO às partes e perito(a) que: 8.1 Quando (e se) chamada pelo(a) perito(a), as partes devem comparecer, pontualmente (sob pena de a prova pericial restar prejudicada por culpa da parte interessada), ao local onde o(a) perito(a) indicar, a fim de que seja comparada a sua assinatura com a lançada no(s) instrumento(s) contratual(is) objeto(s) da lide.
Em caso de pessoa analfabeta, proceder à perícia documentoscópica/datiloscópica. 8.2 Quesito do Juízo: é possível dizer, com segurança, que são da parte autora a(s) assinatura(s) ou digital (em caso de pessoa analfabeta) lançada(s) no(s) instrumento(s) contratual(is) objeto(s) da lide? 8.3 As partes deverão ser previamente cientificadas do início dos trabalhos periciais, na forma do art. 474 do CPC, fixado o prazo de 15 (quinze) dias (prorrogáveis uma vez) para entrega do laudo pericial, e observadas as demais regras atinentes à perícia (CPC 464 e ss.), a par dos itens anteriores. 9. Confeccionado o laudo técnico e juntado aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação em prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em não sendo possível a confecção e juntada de laudo por razão de algum expediente direcionado à parte requerente, deve o Cartório promover a intimação para que a cumpra, se for o caso. Findos os prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE. 10. CUMPRA-SE. 11.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
16/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:15
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 17:29
Conclusão para despacho
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09/05/2025 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/05/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/03/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/03/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:50
Decisão - Nomeação - Perito
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07/10/2024 18:00
Conclusão para despacho
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07/10/2024 18:00
Lavrada Certidão
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08/08/2024 16:34
Decisão - Nomeação - Perito
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08/08/2024 14:40
Conclusão para despacho
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25/07/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2024 14:33
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOCRI1ECIV
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12/07/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:35
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/07/2024 17:27
Encaminhamento Processual - TOCRI1ECIV -> TO4.03NCI
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12/06/2024 17:07
Conclusão para despacho
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15/02/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2024 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/01/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/01/2024 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 11:11
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 14:49
Conclusão para despacho
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01/09/2023 10:17
Protocolizada Petição
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21/07/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
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07/06/2023 17:22
Conclusão para decisão
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21/03/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2023 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2023 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 18:10
Despacho - Mero expediente
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15/02/2023 15:12
Conclusão para despacho
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13/02/2023 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2022 15:26
Protocolizada Petição
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25/11/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2022 15:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2022 09:19
Despacho - Mero expediente
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13/10/2022 17:59
Conclusão para despacho
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12/09/2022 16:39
Despacho - Mero expediente
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25/08/2022 17:47
Encaminhamento Processual - TOPIU1ECIV -> TOCRI1ECIV
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25/08/2022 14:41
Despacho - Mero expediente
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16/08/2022 14:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/08/2022 12:24
Conclusão para despacho
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15/08/2022 12:24
Processo Corretamente Autuado
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03/08/2022 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPIU1ECIV
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03/08/2022 16:25
Lavrada Certidão
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26/07/2022 10:29
Protocolizada Petição
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19/07/2022 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2022 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIU1ECIV -> COJUN
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16/07/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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