TJTO - 0000593-76.2022.8.27.2735
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:32
Protocolizada Petição
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11/07/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000593-76.2022.8.27.2735/TO REQUERENTE: HONORIO DAVID LEITEADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA 1.
Diante pagamento realizado nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC. 2. DO LEVANTAMENTO DOS VALORES 3.
Observa-se que os valores foram depositados em conta judicial (evento 81, DOC3).
Promoveu-se recente alteração do art. 2° da Portaria n°. 642/2018, pela Portaria n°. 2.045 de 24 de agosto de 2023, nos seguintes termos: Art 2º. [...]. §2º Faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela, expedir alvará de levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas demandas identificadas como de massa. §3º Os honorários contratuais poderão ser destacados do valor devido ao beneficiário e inscritos com os de sucumbência, observado uma das formas alternativas que dispõe a Recomendação Conjunta Nº 01/2018 deste Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça, desde que haja a exibição formal do ato contratual. 4.
Destarte, amparado no poder geral de cautela conferido pela respectiva Portaria, deve ser aplicada a norma acima indicada, eis que se trata de pessoa em estado de vulnerabilidade socioeconômica, sendo possível, assim, a expedição da guia em nome da parte exequente/credora.
Ademais, trata-se de demanda notadamente de massa, autorizando, assim, a expedição na forma acima indicada. 5.
Ressalta-se que a norma indicada apenas visa proteger a pessoa em situação de vulnerabilidade, o que não impõe ou induz qualquer desconfiança a seu patrono, que não será prejudicado eis que poderá garantir seus honorários advocatícios contratuais regularmente, se for o caso. 6.
PORTANTO, AUTORIZO a expedição de alvará de transferência em favor da parte requerente/exequente e do seu advogado, para levantamento dos valores depositados judicialmente, autorizada a dedução em favor do patrono dos honorários contratuais. 6.1 A liberação dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos, limitados a 30% (trinta por cento) do montante principal, levando-se em conta a vulnerabilidade social da parte exequente/contratante. 6.2 Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome do(a) requerente/exequente, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 642/2018. 7.
INTIME-SE o(s) beneficiário(s), através de seus procuradores, para apresentação dos dados bancários atualizados, com a indicação do Banco, Agência, número da conta e CPF, para recebimento dos respectivos valores. 8.
Após, EXPEÇAM-SE os alvarás no valor devido à parte requerente/exequente e diretamente ao patrono da parte exequente relativo aos honorários contratuais. 9.
Devidamente expedido os alvarás, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e ARQUIVEM-SE observadas as formalidades legais. 10.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 11.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
16/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/06/2025 16:53
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/03/2025 19:30
Protocolizada Petição
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13/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:50
Protocolizada Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/02/2025 12:30
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 14:25
Conclusão para despacho
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20/01/2025 11:00
Protocolizada Petição
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13/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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31/10/2024 11:59
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOCRI1ECIV
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29/10/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/10/2024 15:18
Trânsito em Julgado
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23/10/2024 15:01
Julgamento Reformado
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:41
Lavrada Certidão
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08/10/2024 12:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00005937620228272735/TJTO
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10/07/2024 15:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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10/07/2024 15:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2024 11:06
Protocolizada Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/05/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2024 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/04/2024 16:00
Encaminhamento Processual - TOCRI1ECIV -> TO4.03NCI
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04/04/2024 16:11
Conclusão para julgamento
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23/02/2024 10:00
Protocolizada Petição
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20/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/01/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 11:18
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/11/2023 08:19
Conclusão para decisão
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09/11/2023 08:19
Lavrada Certidão
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09/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/11/2023 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 12:22
Protocolizada Petição
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/10/2023 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 10:47
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 16:52
Conclusão para despacho
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08/07/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
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14/06/2023 13:44
Conclusão para despacho
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14/06/2023 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2023 10:26
Protocolizada Petição
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28/03/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/03/2023 16:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2023 18:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2022 12:14
Despacho - Mero expediente
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23/11/2022 14:35
Conclusão para despacho
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12/09/2022 16:39
Despacho - Mero expediente
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25/08/2022 17:47
Encaminhamento Processual - TOPIU1ECIV -> TOCRI1ECIV
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25/08/2022 14:41
Despacho - Mero expediente
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03/08/2022 16:39
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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19/07/2022 17:33
Conclusão para despacho
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19/07/2022 17:33
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2022 15:47
Protocolizada Petição
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18/07/2022 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPIU1ECIV
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15/07/2022 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2022 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIU1ECIV -> COJUN
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15/07/2022 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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