TJTO - 0007583-86.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007583-86.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001177-31.2025.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: IVAN MEDEIROS BEZERRAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS BASILIO SILVA (OAB MS020593) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por aposentado militar, no bojo de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, ajuizada em face de instituições financeiras. 2.
O agravante alega comprometimento da renda líquida por empréstimos consignados e despesas familiares, requerendo o benefício da gratuidade com base na Constituição e no Código de Processo Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a situação econômica do agravante justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça; e, não sendo o caso, se é possível autorizar o parcelamento das custas processuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação idônea da alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.5.
No caso, o agravante deixou de apresentar documentos exigidos, como extratos bancários e declarações de imposto de renda, inviabilizando a verificação da real situação econômica.6.
A elevada renda bruta, embora comprometida, não comprova, por si só, a insuficiência de recursos.7.
A legislação processual autoriza o parcelamento das custas em hipóteses de dificuldade financeira parcial, como medida de viabilização do acesso à justiça, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC e do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/TO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: “1.
A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação idônea da hipossuficiência econômica. 2.
A ausência de documentos essenciais impede a concessão do benefício. 3. É juridicamente possível o parcelamento das custas processuais como forma de viabilizar o acesso à justiça em casos de comprometimento parcial da renda.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, §§ 5º e 6º, e 99; Provimento nº 2/2023 - CGJUS/TO, arts. 161 a 163.
Jurisprudência relevante citada: (TJTO , Agravo de Instrumento, 0000854-44.2025.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 14/05/2025, juntado aos autos em 15/05/2025 17:56:14) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para deferir o parcelamento do recolhimento da Taxa Judiciária em 2 (duas) parcelas, e das custas iniciais em 8 (oito) vezes mensais e sucessivas, conforme discriminado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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23/07/2025 16:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/07/2025 16:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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22/07/2025 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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15/07/2025 18:37
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB03 -> CCI01
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14/07/2025 13:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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11/07/2025 17:36
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB03
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11/07/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/07/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007583-86.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 113) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: IVAN MEDEIROS BEZERRA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS BASILIO SILVA (OAB MS020593) AGRAVADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
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23/06/2025 12:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 12:54
Juntada - Documento - Relatório
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12/06/2025 14:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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12/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/05/2025 15:22
Despacho - Mero Expediente
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13/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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13/05/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - IVAN MEDEIROS BEZERRA - Guia 5389711 - R$ 160,00
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13/05/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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