TJTO - 0022646-69.2022.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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17/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0022646-69.2022.8.27.2729/TO RÉU: EDUARDO CERQUEIRA RAMALHOADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183)ADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290) DESPACHO/DECISÃO No evento 145, certificou-se que havia fiança apreendida no inquérito policial originário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem destinação.
Instado, o Ministério Público apresentou manifestação nos seguintes termos (evento 148): Versam os presentes autos sobre ação penal instaurada em face de Eduardo Cerqueira Ramalho, pela prática do delito tipificado no art. 303, § 1º c/c art. 302, § 1º, incisos II e III, e artigo 305, todos do CTB, c/c artigo 69 do CP, fato ocorrido em 03 de dezembro de 2020, nesta capital.
Após regular instrução o acusado restou condenado à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção, a qual foi substituída por penas restritivas de direitos, dentre as quais uma prestação pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da vítima Bernadete.
Inconformado o acusado interpôs recurso de apelação e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, tendo ocorrido o trânsito em julgado do acórdão.
No Evento 143 consta a informação de que foi expedida guia de execução penal definitiva, em desfavor do ora acusado, para dar cumprimento as penas impostas.
No Evento 145 foi certificado o pagamento da fiança, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), recolhido pelo acusado por ocasião da prisão em flagrante.
Destarte, o Ministério Público, por seu Órgão de Execução, manifesta pela utilização da fiança no pagamento das custas processuais e da prestação pecuniária. Após, os autos foram conclusos, bem como foi juntado o espelho do processo de execução da pena autuado perante o SEEU (evento 151). É o breve relato.
DECIDO.
A despeito do parecer ministerial acostado ao evento retro, verifico que a destinação da fiança somente pode ser decidida após o efetivo início do cumprimento da pena, razão pela qual compete ao juízo da execução penal decidir a respeito, inclusive se é caso de perdimento ou devolução de eventual saldo remanescente.
Nesse sentido, confira-se elucidativo julgado do c.
STJ: PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ANÁLISE DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA FIANÇA. 1.
Nos termos do art. 344 do Código de Processo Penal, se o réu se apresentar para cumprir a pena imposta em sentença transitada em julgado, o valor dado em garantia será a ele devolvido após as deduções previstas no art. 336 do CPP (custas, indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa). 2.
Considerando que a destinação da fiança somente pode ser decidida após o efetivo início do cumprimento da pena, o qual ocorre no curso da execução penal, impõe-se reconhecer a competência do Juízo da Execução para avaliar se não será o caso de perda da fiança, bem como para apreciar o pedido de devolução de eventual saldo remanescente após o abatimento dos encargos a que o acusado estiver obrigado. 3.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (STJ - CC: 161436 PR 2018/0263634-4, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 28/08/2019, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/09/2019). Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo e indico o Juízo da Execução Penal para deliberar a respeito da destinação da fiança.
Por consequência, encaminhem-se ao juízo da execução, além desta decisão, o comprovante de pagamento da fiança e os demais documentos que se fizerem pertinentes. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Após, certifique-se se há diligências pendentes e, inexistindo, arquivem-se os presente autos.
Data e local certificados pelo sistema. -
16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 10:46
Expedido Ofício
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16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:32
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/04/2025 16:19
Juntada - Documento
-
11/03/2025 17:25
Juntada - Documento
-
25/02/2025 15:45
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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25/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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18/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:10
Juntada - Outros documentos
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18/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 12:43
Juntada - Outros documentos
-
18/02/2025 08:57
Protocolizada Petição
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05/02/2025 16:52
Lavrada Certidão
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05/02/2025 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 134
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04/02/2025 14:04
Lavrada Certidão
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04/02/2025 13:49
Juntada - Informações
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03/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 16:22
Expedido Ofício
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03/02/2025 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 134
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03/02/2025 15:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 14:58
Expedido Ofício
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03/02/2025 14:51
Alterada a parte - Situação da parte EDUARDO CERQUEIRA RAMALHO - CONDENADO - SOLTO
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03/02/2025 14:49
Juntada - Outros documentos
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13/12/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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13/12/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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12/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:41
Expedido Ofício
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12/12/2024 13:40
Trânsito em Julgado
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10/12/2024 14:16
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1CRI Número: 00226466920228272729/TJTO
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11/06/2024 15:16
Encaminhamento Processual - TOPAL3CRI -> TOPAL1CRI
-
28/05/2024 14:59
Lavrada Certidão
-
29/01/2024 16:50
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECR -> TJTO
-
29/01/2024 16:35
Alterada a parte - Situação da parte EDUARDO CERQUEIRA RAMALHO - DENUNCIADO
-
25/01/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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11/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 11:28
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
06/12/2023 16:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 109
-
05/12/2023 14:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 107
-
04/12/2023 18:17
Conclusão para despacho
-
01/12/2023 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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01/12/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/11/2023 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 109
-
30/11/2023 13:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
30/11/2023 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 107
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30/11/2023 13:22
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
29/11/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/11/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 09:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/10/2023 08:35
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 15:38
Conclusão para julgamento
-
06/10/2023 11:56
Lavrada Certidão
-
04/10/2023 17:51
Despacho - Mero expediente
-
02/10/2023 16:59
Conclusão para despacho
-
02/10/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/09/2023 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
18/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:19
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2023 17:14
Conclusão para despacho
-
11/09/2023 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2023 16:00
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/03/2023 16:02
Protocolizada Petição
-
13/03/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2022 16:25
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2022 10:29
Lavrada Certidão
-
25/10/2022 08:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
20/10/2022 00:26
Conclusão para julgamento
-
19/10/2022 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/10/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/10/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 13/10/2022 16:48:11)
-
13/10/2022 16:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 13/10/2022 15:30. Refer. Evento 40
-
13/10/2022 13:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
05/10/2022 23:14
Protocolizada Petição
-
30/09/2022 11:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
29/09/2022 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
14/09/2022 14:33
Expedido Mandado
-
13/09/2022 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2022 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:37
Expedido Ofício
-
13/09/2022 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
13/09/2022 16:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
05/09/2022 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
05/09/2022 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
02/09/2022 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2022 14:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2022 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: DJALMA LUIS FEITOSA (por substituição em 01/09/2022 12:40:10)
-
01/09/2022 12:35
Expedido Mandado - Plantão - TOPALCEMAN
-
31/08/2022 18:00
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2022 13:24
Juntada - Outros documentos
-
30/08/2022 12:12
Conclusão para despacho
-
30/08/2022 11:06
Protocolizada Petição
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/08/2022 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/08/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/08/2022 10:41
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 13/10/2022 15:30
-
17/08/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 10:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
15/08/2022 12:48
Conclusão para decisão
-
15/08/2022 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2022 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/08/2022 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/08/2022 11:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3CRI
-
10/08/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:51
Expedido Ofício
-
09/08/2022 09:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3CRI -> TOPALPROT
-
08/08/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:24
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
08/08/2022 14:22
Audiência - Preliminar - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 08/08/2022 14:00. Refer. Evento 6
-
08/08/2022 11:49
Lavrada Certidão
-
06/08/2022 09:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2022 15:46
Lavrada Certidão
-
02/08/2022 14:33
Protocolizada Petição
-
27/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2022 14:11
Juntada - Outros documentos
-
22/07/2022 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2022 14:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2022 10:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2022 15:57
Expedido Mandado
-
12/07/2022 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2022 17:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
11/07/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:34
Protocolizada Petição
-
11/07/2022 17:06
Juntada - Outros documentos
-
22/06/2022 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2022 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2022 11:00
Audiência - Preliminar - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 08/08/2022 14:00
-
21/06/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:00
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2022 12:09
Conclusão para decisão
-
14/06/2022 12:09
Processo Corretamente Autuado
-
13/06/2022 15:52
Distribuído por dependência - Número: 00448308720208272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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