TJTO - 0033635-37.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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12/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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03/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0033635-37.2022.8.27.2729/TO AUTOR: LINA COELHO CRUZ SECCOADVOGADO(A): AMANDA KELLY MARINHO SILVA (OAB TO011165)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)RÉU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOSADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB RJ096293)RÉU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDAADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO De início, declaro presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As partes requereram o julgamento antecipado do feito (eventos 56 e 59).
A relação existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula nº 608 do STJ, que assim dispõe: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.". Deste modo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao usuário do plano, ora consumidor.
Neste diapasão, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe.
Verifica-se que a questão controvertida é de fato e de direito, e sua resolução prescinde da produção de qualquer outra prova além daquelas já constantes dos autos.
Assim, tendo em vista que o art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil traz verdadeiro comando ao magistrado, determinando, em atenção ao princípio da celeridade processual (art. 4.º do CPC), que proceda ao julgamento antecipado quando este se mostrar viável, declaro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Em sendo assim, em observância ao princípio da não-surpresa, insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica para sentença, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil, bem como prioridades legais e metas do CNJ.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
18/06/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 14:46
Conclusão para despacho
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14/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/12/2024 10:43
Protocolizada Petição
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12/12/2024 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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12/11/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
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08/08/2024 15:37
Conclusão para despacho
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08/08/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2024 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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18/12/2023 18:49
Protocolizada Petição
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12/12/2023 15:40
Conclusão para despacho
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07/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/12/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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04/11/2023 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2023 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2023 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 14:51
Despacho - Mero expediente
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16/10/2023 15:54
Conclusão para despacho
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30/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/07/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2023 14:23
Protocolizada Petição
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05/07/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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16/06/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2023 21:16
Despacho - Mero expediente
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09/12/2022 09:23
Protocolizada Petição
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22/11/2022 12:55
Protocolizada Petição
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22/11/2022 11:36
Protocolizada Petição
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21/11/2022 17:27
Protocolizada Petição
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21/11/2022 14:12
Protocolizada Petição
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03/11/2022 14:37
Conclusão para despacho
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01/11/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2022 12:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2022 11:53
Protocolizada Petição
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24/10/2022 11:34
Protocolizada Petição
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20/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2022 14:25
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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19/09/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 14:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/11/2022 14:00
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16/09/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 19:13
Decisão - Concessão - Liminar
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29/08/2022 16:30
Conclusão para despacho
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29/08/2022 16:25
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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