TJTO - 0008902-36.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008902-36.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES (OAB TO05918A)ADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA (OAB TO008520)RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Advirto a parte requerida acerca da possível inversão do ônus da prova em favor da parte autora/consumidora tendo em vista ter apresentado a prova mínima da verossimilhança junto com a sua inicial e a hipossuficiência técnica absolutamente evidente, sem prejuízo da inversão ope legis. Digam as partes se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Desde já esclareço que desejando produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol com nome e qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias.
Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC1.
As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Fica assegurado o prazo em dobro à Defensoria Pública.
Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. 1.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. -
27/06/2025 20:58
Protocolizada Petição
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18/06/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 17:16
Conclusão para despacho
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13/06/2025 11:29
Protocolizada Petição
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22/05/2025 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/05/2025 16:15
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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22/05/2025 16:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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21/05/2025 23:52
Juntada - Certidão
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06/05/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/03/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 15:54
Protocolizada Petição
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10/03/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 01:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/02/2025 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/02/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/05/2025 15:30
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21/11/2024 18:29
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 13:21
Conclusão para despacho
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16/10/2024 17:26
Protocolizada Petição
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30/09/2024 14:46
Despacho - Determinação de Citação
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24/06/2024 15:15
Conclusão para despacho
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11/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417613, Subguia 28233 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 267,83
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11/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417614, Subguia 28071 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 175,22
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10/06/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 22:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417614, Subguia 5409553
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10/06/2024 22:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417613, Subguia 5409552
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 00:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 14:34
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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30/04/2024 13:41
Conclusão para despacho
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17/04/2024 16:44
Protocolizada Petição
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17/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:52
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/03/2024 20:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - Guia 5417614 - R$ 175,22
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08/03/2024 20:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - Guia 5417613 - R$ 267,83
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08/03/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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