TJTO - 0000218-94.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0000218-94.2025.8.27.2727/TO RÉU: DELCIDE JORGE JURIQUEADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)ADVOGADO(A): SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO007158)ADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO013212)ADVOGADO(A): VILMAR ANTUNES VIEIRA (OAB TO006354) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
A defesa prévia apresentada (evento 19) não tem o condão de elidir, de plano, a imputação contida na denúncia.
Há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria no sentido de cometimento do delito de tráfico de drogas.
RECEBO a denúncia por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se apresentar, prima facie, quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 395 do Diploma Processual Penal.
Diante disso, determino o que segue: a) CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para apresentar(em) sua(s) resposta(s) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado ou de Defensor Público.
Do mandado deverão constar as prerrogativas previstas no artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Se a resposta não for apresentada no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor, fica desde logo determinada a intimação do representante da Defensoria Pública para fazê-lo, também em 10 (dez) dias; b) Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na Rede INFOSEG, nos termos dos itens 7.4.1, inciso IV, e 7.16.1, inciso II, do Provimento nº 02/2011 – CGJUS; c) Proceda-se à remessa interna do processo ao Distribuidor para expedição e anexação da certidão de antecedentes do(s) acusado(s).
Ainda, INTIME-SE o INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO para inserir nos autos a folha de antecedentes do(s) acusado(s); d) Promova-se a BAIXA DEFINITIVA do inquérito policial ao qual este processo está relacionado.
Consigno que o andamento deste processo observará as regras previstas no Manual de Procedimentos Penais do Estado do Tocantins, instituído pelo Provimento nº 12/2012 – CGJUS/TO, publicado no Diário da Justiça nº 2941, de 21/8/2012, pp.78/85.
Consigno ainda que cabe às partes produzirem as provas de seu interesse, salvo aquelas que não puderem ser obtidas sem pronunciamento judicial.
A exemplo disso, as certidões de antecedentes de outras comarcas, assim como aquelas destinadas à comprovação de eventual reincidência, devem ser providenciadas pelas partes.
Observe-se as postulações apresentadas pelo Presentante do Ministério Público na cota ministerial.
Cumpram-se, inclusive, os requerimentos ministeriais.
POR CONTA DA CITAÇÃO DO(S) ACUSADO(S) PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA, DEVE QUESTIONÁ-LO(S) ACERCA DO SEU INTENTO OU NÃO DE CONSTITUIR DEFENSOR, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO NOS AUTOS. -
09/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 12:42
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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01/07/2025 18:09
Decisão - Recebimento - Denúncia
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24/06/2025 10:33
Conclusão para decisão
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24/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:54
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo telemático
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31/03/2025 12:29
Conclusão para decisão
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31/03/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 09:42
Protocolizada Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 15:33
Lavrada Certidão
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21/03/2025 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATPROT -> TONAT1ECRI
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17/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 13:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 13:31
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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14/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:53
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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13/03/2025 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECRI -> TONATPROT
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12/03/2025 19:36
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 12:27
Conclusão para despacho
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10/03/2025 12:27
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 12:26
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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10/03/2025 12:00
Distribuído por dependência - Número: 00001618120228272727/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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