TJTO - 0030826-40.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030826-40.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00308264020238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: KELLIANE GOMES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 20/08/2025 12:30:33)
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20/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 12:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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19/08/2025 17:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/08/2025 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 18:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0030826-40.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: KELLIANE GOMES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
GUARDA METROPOLITANO.
PROMOÇÕES FUNCIONAIS.
INEXISTÊNCIA DE VAGAS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação interposta contra sentença exarada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL ajuizada pelo então apelante contra o MUNICÍPIO DE PALMAS, ora apelado, sentença esta que julgou improcedente a pretensão autoral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o mero cumprimento do interstício temporal seria suficiente para a promoção funcional do recorrente, independentemente da comprovação de existência de vagas na classe pretendida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei Complementar nº 042/2001 estabelece que a promoção no quadro da Guarda Metropolitana de Palmas depende, além do cumprimento do interstício temporal, da existência de vagas na classe hierárquica imediatamente superior, configurando-se este requisito como condição indispensável para a movimentação funcional. 4.
O artigo 31, § 2º, da referida Lei Complementar dispõe que a promoção visa o preenchimento seletivo, gradual e sucessivo das vagas nas classes hierárquicas, devendo observar o plano de carreira e o efetivo fixado na norma. 5.
O artigo 54 do mesmo diploma normativo determina que a promoção gera a abertura de vaga na classe imediatamente inferior, ficando o processo de promoção interrompido quando houver excedentes na classe almejada. 6.
Entende-se que a estrutura hierárquica da carreira exige a preservação de critérios racionais de distribuição de funções e manutenção do contingente, de forma que a promoção não pode ser garantida exclusivamente pelo decurso do tempo, carecendo, também, de vacância no posto pretendido. 7.
A gestão de vagas e o aumento do efetivo são atos discricionários do Poder Executivo, não havendo obrigatoriedade de criação de novas vagas para atender à pretensão de promoções, visto que se trata de uma decisão sujeita à conveniência e oportunidade da administração pública.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida em sua integralidade.
Honorários advocatícios majorados para 12% do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Teses de julgamento: a. “O direito à promoção funcional no quadro da Guarda Metropolitana de Palmas exige, cumulativamente, o cumprimento do interstício temporal e a existência de vagas na classe pretendida, nos termos da Lei Complementar nº 042/2001”. b. “A administração pública possui discricionariedade para gerenciar o contingente e a criação de vagas na carreira, sendo vedada a promoção automática baseada apenas em requisito temporal sem a comprovação de vacância.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; CPC, art. 85, § 11 e art. 98, § 3º; Lei Complementar n. 042/2001, arts. 31, 53, 54 e 63.
Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Apelação Cível, 0033875-89.2023.8.27.2729, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, julgado em 11/09/2024.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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13/06/2025 10:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 09:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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12/06/2025 09:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 09:15
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 09:15
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 539
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08/05/2025 21:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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07/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Relatório
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07/05/2025 14:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389113, Subguia 6053 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 690,31
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05/05/2025 11:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389113, Subguia 5376093
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28/04/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - Apelação - KELLIANE GOMES DE SOUSA - Guia 5389113 - R$ 690,31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 17:36
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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21/03/2025 18:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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21/03/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/03/2025 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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17/02/2025 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 14:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/02/2025 11:34
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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10/02/2025 09:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:31
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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28/01/2025 20:20
Despacho - Mero Expediente
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28/01/2025 17:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB07)
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28/01/2025 17:28
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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28/01/2025 17:28
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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27/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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