TJTO - 0010723-04.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
-
17/07/2025 16:29
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 15:55
Protocolizada Petição
-
10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010723-04.2021.8.27.2722/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB MS023515)ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO No evento retro a parte Exequente formula pedido de SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, no valor atualizado do débito.
O entendimento deste Juízo é que, ainda que a execução tenha que fluir no interesse à satisfação do crédito da parte Exequente, esta deve se dar da forma menos onerosa ao devedor.
A constrição de numerários via Sisbajud na modalidade “teimosinha”, mecanismo do sistema que entrou em vigor em abril de 2021, por meio do qual "teima" em buscar, por 30 dias, ativos que possam ser bloqueados em nome do executado, inviabiliza a vida financeira e atenta à dignidade da pessoa humana.
E mais, o bloqueio de valores via Sistema, nesta modalidade ou na comum, trata-se de instrumento processual que vige por meio de regulamento, não havendo nenhuma imposição legal no sentido de que deva ser aplicado, de modo que submeter todo e qualquer devedor a ele, indiscriminadamente, fere princípio constitucional constante do art 5º, II da CF/88.
Neste sentido, na linha de raciocínio de Tribunais pátrios como o TJSP, entende-se que somente é possível a penhora de créditos disponíveis no ato do bloqueio - e não o bloqueio permanente de ativos.
Logo, a modalidade “teimosinha” é medida excepcional, deferida somente em última instância, quando comprovado o esgotamento de todas as tentativas de expropriação de bens à disposição do exequente.
Veja-se: Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado ("teimosinha") – Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22915632820218260000 SP 2291563-28.2021.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 12/01/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/01/2022) Isto posto, INDEFIRO os pedidos para determinar a realização de Sisbajud (Teimosinha) no valor atualizado do débito. Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para proceder com que entender de Direito. Intime-se. -
08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:05
Decisão - Outras Decisões
-
27/06/2025 11:13
Protocolizada Petição
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22/05/2025 13:40
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
21/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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14/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:03
Protocolizada Petição
-
03/04/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
17/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:18
Publicação de Edital
-
17/03/2025 12:34
Expedido Edital - citação
-
16/03/2025 23:59
Despacho - Determinação de Citação
-
14/01/2025 16:42
Conclusão para despacho
-
08/01/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:59
Juntada - Informações
-
28/11/2024 14:01
Juntada - Informações
-
27/11/2024 20:24
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2024 13:06
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
17/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:33
Juntada - Informações
-
14/10/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:44
Juntada - Informações
-
12/09/2024 11:39
Decisão - Outras Decisões
-
02/09/2024 13:48
Conclusão para decisão
-
30/08/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00071692720228272722/TO
-
16/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:46
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
26/06/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:45
Juntada - Informações
-
26/06/2024 12:37
Protocolizada Petição
-
19/06/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2024 18:34
Decisão - Outras Decisões
-
21/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00071692720228272722/TO
-
20/05/2024 16:38
Conclusão para despacho
-
20/05/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 18:13
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2024 13:28
Conclusão para decisão
-
22/04/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 70
-
22/04/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0007169-27.2022.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 32, 51
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:53
Juntada - Informações
-
02/04/2024 11:24
Decisão - Outras Decisões
-
22/03/2024 12:31
Conclusão para decisão
-
21/03/2024 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
18/03/2024 12:48
Conclusão para despacho
-
18/03/2024 11:18
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2023 16:12
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 15:44
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 15:17
Conclusão para decisão
-
06/02/2023 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 17:37
Decisão - Outras Decisões
-
10/01/2023 13:04
Conclusão para despacho
-
04/01/2023 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/12/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/12/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:19
Juntada - Informações
-
25/11/2022 15:34
Juntada - Informações
-
24/11/2022 12:54
Decisão - Outras Decisões
-
16/11/2022 14:01
Conclusão para decisão
-
11/11/2022 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/10/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 13:43
Juntada - Informações
-
26/10/2022 17:45
Decisão - Outras Decisões
-
03/10/2022 12:43
Conclusão para decisão
-
03/10/2022 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/09/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:54
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2022 14:12
Conclusão para despacho
-
27/06/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 13:48
Juntada - Informações
-
03/06/2022 17:18
Decisão - Outras Decisões
-
31/05/2022 12:54
Conclusão para decisão
-
30/05/2022 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/05/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 14:44
Juntada - Informações
-
06/05/2022 16:32
Juntada - Informações
-
04/05/2022 17:34
Decisão - Outras Decisões
-
02/05/2022 12:58
Conclusão para decisão
-
02/05/2022 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/04/2022 15:35
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2022 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2022 17:17
Expedido Mandado
-
07/02/2022 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2022 16:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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21/01/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 16:57
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/11/2021 09:26
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
24/11/2021 09:26
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
24/11/2021 09:25
Expedido Carta pelo Correio
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23/11/2021 14:47
Despacho - Mero expediente
-
23/11/2021 09:10
Conclusão para despacho
-
23/11/2021 09:08
Processo Corretamente Autuado
-
18/11/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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