TJTO - 0002149-95.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:31
Conclusão para despacho
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14/07/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002149-95.2025.8.27.2707/TO AUTOR: VALDIRA SOARES LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): WILLIAN PEREIRA DE SOUSA (OAB TO010920)ADVOGADO(A): FRANCISCO RAONY FERNANDES PIMENTEL (OAB TO009279) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Não há prova de que a parte autora se encontre impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência e de sua família, o que, decididamente, impede pronunciamento judicial positivo acerca do pedido de gratuidade processual.
Some-se a isso, as circunstâncias pessoais da parte requerente, como por exemplo, a profissão que exerce, a constituição de advogado particular e a falta de elementos que comprovem sua hipossuficiência, não bastando apenas a simples declaração de pobreza para deferir o benefício, razões pelas quais determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC (por meio de contracheque, extratos bancários dos últimos doze meses, declaração de IRPF, etc.), ou se preferir, comprovar o recolhimento das custas respectivas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:02
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 15:35
Conclusão para despacho
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13/06/2025 15:35
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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