TJTO - 0007804-71.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR2ECIV
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25/07/2025 12:36
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007804-71.2023.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007804-71.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: NILTON SEBASTIAO TAVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)APELADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)ADVOGADO(A): JULIANA MARIA SAMPAIO FELIPE VINHAL (OAB TO006307)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541) DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO CONTRATUAL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DE ADIANTAMENTO SALARIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS.
VALIDADE DO CONTRATO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual, formulado por servidor aposentado, visando a limitação dos juros praticados em contrato de cartão de crédito consignado de adiantamento salarial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em debate: (i) verificar se houve violação ao dever de informação no contrato firmado; (ii) definir se o contrato poderia ser qualificado como empréstimo consignado para fins de limitação de juros; (iii) estabelecer se há abusividade nas taxas pactuadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O contrato firmado é de cartão de crédito consignado de adiantamento salarial, modalidade distinta do empréstimo consignado.4.
As administradoras de cartão de adiantamento salarial não estão sujeitas à limitação de juros prevista no art. 6º do Decreto Estadual n. 6.173/2020.5.
O serviço foi efetivamente contratado e utilizado pela apelante, com ciência das condições pactuadas.6.
A jurisprudência do STJ admite a revisão de juros apenas quando houver demonstração de abusividade manifesta, o que não ocorreu no caso.7.
A contratação foi autorizada pelo Convênio n. 03/2022, firmado com o IGEPREV, inexistindo vício de legalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 11; Decreto Estadual n. 6.173/2020; Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 382; STF, Súmula Vinculante n. 7; TJTO, Apelação Cível n. 0001677-80.2023.8.27.2702.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter inalterados os termos da sentença.
Ficam majorados os honorários sucumbenciais para 17%, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, com suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/06/2025 11:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/06/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 666
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06/05/2025 11:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/05/2025 11:49
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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