TJTO - 0018282-73.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018282-73.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00000203820228272735/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: TEREZA MARIA LEITE DE MOURAADVOGADO(A): MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 16/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
23/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2025 11:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018282-73.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000020-38.2022.8.27.2735/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)AGRAVADO: TEREZA MARIA LEITE DE MOURAADVOGADO(A): MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 85, §8º, DO CPC E TEMA 1076/STJ.
VALOR ECONÔMICO DEFINIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil em face do acórdão proferido no evento 21 (ACOR1), nos autos em que figura como embargada Tereza Maria Leite de Moura.
O embargante alega obscuridade na decisão quanto à aplicação do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil e ao Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a causa teria valor inestimável, o que atrairia a fixação dos honorários advocatícios por equidade.
Requer o provimento dos embargos para sanar a suposta obscuridade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há obscuridade no acórdão embargado no que se refere à fixação dos honorários advocatícios à luz do art. 85, §8º, do CPC e do Tema 1076/STJ, considerando o valor atribuído à execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são admissíveis por serem próprios, tempestivos, apresentados por parte legítima e com interesse processual, além de alegarem vício na decisão recorrida, hipótese que dispensa o preparo.Não há obscuridade na decisão embargada, pois esta fixou os honorários advocatícios com base no art. 85, §2º, do CPC, de forma clara e taxativa, considerando o valor da execução.O valor da execução, fixado em R$ 244.026,54, afasta a aplicação do §8º do art. 85 do CPC, que exige a demonstração de proveito econômico inestimável ou irrisório, o que não se verifica no caso concreto.O acórdão embargado encontra respaldo no entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, segundo o qual o acolhimento da exceção de pré-executividade enseja a condenação do excepto ao pagamento de honorários advocatícios, com base no art. 85, §2º, do CPC.A alegação de que o proveito econômico seria inestimável não se sustenta, dado que a execução possui valor certo e definido, o que impossibilita a incidência do critério de equidade previsto no §8º do art. 85 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: A existência de valor definido na execução afasta a aplicação do art. 85, §8º, do CPC, que exige causa de valor inestimável ou irrisório para a fixação dos honorários advocatícios por equidade.O acolhimento da exceção de pré-executividade autoriza a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor do excepto, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.A fixação dos honorários entre os percentuais legais, com base no valor da execução, não configura obscuridade no acórdão.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para manter inalterado o acórdão ora combatido pela instituição financeira, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 19:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 08:23
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:23
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 423
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08/05/2025 15:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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08/05/2025 15:10
Juntada - Documento - Relatório
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26/03/2025 16:50
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/03/2025 14:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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12/03/2025 18:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/03/2025 14:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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11/03/2025 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/02/2025 15:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/02/2025 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/02/2025 13:53
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 13:53
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 430
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23/01/2025 17:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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23/01/2025 17:33
Juntada - Documento - Relatório
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18/11/2024 15:45
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 15:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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18/11/2024 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:09
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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31/10/2024 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/10/2024 13:29
Conclusão para decisão
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29/10/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5578094 Situação: Pago. Boleto Pago.
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29/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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