TJTO - 0002563-21.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002563-21.2025.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA HELENA LEAL DA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON LIMA ROSENO (OAB DF027875) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o causídico possui aproximadamente 60 processos autuados no sistema eproc sem a respectiva OAB suplementar em aparente violação ao disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Referido dispositivo estabelece que o exercício da advocacia em Estado diverso daquele da inscrição principal, quando habitual, exige inscrição suplementar obrigatória, sob pena de caracterização de exercício irregular da profissão.
A prática reiterada de atos processuais em número significativo de feitos neste Tribunal, sem a correspondente inscrição suplementar, afronta também o disposto no art. 3º, §1º, do Provimento nº 81/1996 da OAB, o que poderá ensejar comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado promovente regularize sua situação funcional, comprovando nos autos a inscrição suplementar junto à OAB/TO, sob pena de comunicação formal à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências disciplinares cabíveis, sem prejuízo das demais consequências processuais que possam advir do exercício irregular da advocacia.
Intime.
Cumpra.
Expeça-se o necessário. -
07/07/2025 12:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:11
Despacho - Mero expediente
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20/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00082567920258272700/TJTO
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:57
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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25/04/2025 14:01
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2025 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2025 13:57
Conclusão para decisão
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25/04/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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